TRF2 - 5004296-34.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004296-34.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DIEGO LUIZ VENTAPANE DOS REIS PAZADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista ao autor para junte aos autos os documentos rerqueridos pelo réu na última petição.
Prazo: 5 dias.
Com a juntada, vista ao réu. -
11/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 18:46
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 12:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 01:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 01:25
Transitado em Julgado
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09/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 12:05
Juntada de Petição
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004296-34.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DIEGO LUIZ VENTAPANE DOS REIS PAZADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1. RECONHECER o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA); Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. 2.
CONDENAR a ré a restituir os valores indevidamente recolhidos a título de Hora Repouso Alimentação (HRA), observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:05
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 10:40
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004296-34.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DIEGO LUIZ VENTAPANE DOS REIS PAZADVOGADO(A): VINICIUS CAVALCANTI DE OLIVEIRA FORTINI (OAB RJ175632) DESPACHO/DECISÃO Intime-se, novamente, o Autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o determinado pelo Juízo no evento 14, qual seja: (i) delimitar o período que incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído, retificando o valor da causa, se necessário; (ii) juntar aos autos planilha explicativa do valor atribuído à causa; (iii) juntar aos autos os seus 03 últimos comprovantes de rendimentos ou a última declaração de imposto de renda.
Cumprido, dê-se vista à União pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Rio de Janeiro, 28/05/2025 -
28/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:13
Decisão interlocutória
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28/05/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 20:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:38
Decisão interlocutória
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08/04/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/01/2025 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 16:41
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 14:21
Determinada a citação
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23/01/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 11:08
Juntada de Petição
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23/01/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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