TRF2 - 5004231-85.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 20:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/09/2025 20:51
Recebido o recurso de Apelação
-
16/09/2025 20:20
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:03
Juntada de Petição
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
11/09/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/09/2025 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 40
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-85.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EDIVALDO TEODORO DE ARAUJOADVOGADO(A): MONIQUE ELLEN BARBOSA PINTO (OAB RJ224916)SENTENÇAcom fundamento no art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PEDIDO de reconhecimento como especiais dos períodos trabalhados na Rubilar Indústria e Comércio de Móveis Eireli e de Erez Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
E, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de concessão de aposentadoria desde a DER formulada em 29/04/2021. -
05/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:47
Julgado improcedente o pedido
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03/09/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2025 14:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002032-95.2022.4.02.5118/RJ - ref. ao(s) evento(s): 27
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02/09/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 10:21
Determinada a intimação
-
31/07/2025 07:38
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004231-85.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EDIVALDO TEODORO DE ARAUJOADVOGADO(A): MONIQUE ELLEN BARBOSA PINTO (OAB RJ224916)SENTENÇAIntime-se o autor a trazer aos autos: Cumprido, vista ao INSS por cinco dias.
Em seguida, voltem conclusos. -
14/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:03
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/07/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5004231-85.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDIVALDO TEODORO DE ARAUJOADVOGADO(A): MONIQUE ELLEN BARBOSA PINTO (OAB RJ224916) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: 1 - Juntar comprovante de residência atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado); 2 - Juntar Declaração de Renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos de renúncia ao valor excedente; 3 - Juntar Instrumento de Procuração, atualizado (firmado em período não superior a 90 dias); 4 - Juntar Declaração de HIPOSSUFICIÊNCIA atualizada (firmada em período não superior a 90 dias), a qual deverá ser assinada pela própria, ou então seja apresentado documento atualizado de outorga de poderes específicos.
Convém mencionar que todos os documentos acima se encontram datados de 2022.
Por fim, à Secretaria para que proceda a retificação da classe processual para Procedimento do Juizado Especial.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. P.I. -
19/05/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 11:20
Determinada a citação
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16/05/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:02
Decisão interlocutória
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14/05/2025 15:31
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 14:47
Juntada de Certidão
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06/05/2025 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 22:54
Distribuído por dependência - Número: 50072054920254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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