TRF2 - 5036209-68.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Baixa Definitiva
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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29/08/2025 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036209-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ALBERTO DA SILVAADVOGADO(A): JERRY GABRIEL DE SOUZA BARRETO (OAB RJ251946)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) DESPACHO/DECISÃO Trata-se ação pelo procedimento comum ajuizada por CARLOS ALBERTO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e BANCO BMG S.A, em que requer tutela provisória de urgência para cessação de descontos em seu benefício previdenciário relativos ao pagamento de fatura de cartão de crédito contratado de modo fraudulento.
A sentença de evento 105 julgou improcedente o pedido.
A parte autora interpôs recurso no evento 111, mas a 7ª Turma Recursal negou-lhe provimento (evento 129).
Opostos embargos de declaração em evento 137, estes também foram rejeitados (evento 148).
Trânsito em julgado em 20/08/2025 (Evento 157).
Diante do exposto, abra-se vista às partes apenas para ciência quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal.
Após, dê-se baixa. -
20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 12:48
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO04
-
20/08/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2025
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 149 e 150
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036209-68.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERRY GABRIEL DE SOUZA BARRETO (OAB RJ251946)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E bmg s.a - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO - impossibilidade de realização de exame pericial grafotécnico - emprestimo que beneficiou exclusivamente a parte autora - descontos por mais de 4 anos antes de ingressar no judiciário - negocio juridico simulado que produziu efeitos - manifestação de vontade tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e não provido – AUSÊNCIA DOS VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
16/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/07/2025 16:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/07/2025 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 13:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/07/2025 19:33
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
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27/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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26/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 139
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036209-68.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
25/06/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/06/2025 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5036209-68.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CARLOS ALBERTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JERRY GABRIEL DE SOUZA BARRETO (OAB RJ251946)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): SERGIO GONINI BENICIO (OAB RJ138194) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E bmg s.a - CONTRATO de cartão de crédito CONSIGNADO - impossibilidade de realização de exame pericial grafotécnico - emprestimo que beneficiou exclusivamente a parte autora - descontos por mais de 4 anos antes de ingressar no judiciário - negocio juridico simulado que produziu efeitos - manifestação de vontade tacita - ausencia de elementos para responsabilidade civil - principio "venire contra factum proprium" - "nemo auditur turpitudinem allegans" - ninguém pode se beneficiar da própria torpeza - recurso da parte autora conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a sentença pelos próprios fundamentos.
Condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, fica a parte isenta das custas processuais (art. 4º, II, da Lei 9.289/1996) e suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, em conformidade com o Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:43
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 12:31
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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13/05/2025 12:28
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 12:26
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO - PRONUNCIADO - PRESO
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13/05/2025 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO - EXCLUÍDA
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13/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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16/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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14/04/2025 22:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
08/04/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
01/04/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 15:02
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:47
Juntada de Petição
-
28/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
18/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
10/03/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/03/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 16:12
Despacho
-
10/03/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
28/02/2025 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
27/02/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 22:39
Determinada a intimação
-
27/02/2025 20:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 18:41
Determinada a intimação
-
27/02/2025 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
11/02/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
11/02/2025 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 12:50
Juntada de Petição
-
29/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
28/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
14/01/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
14/01/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:11
Juntado(a)
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
13/12/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/12/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/12/2024 16:58
Juntado(a)
-
13/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
13/12/2024 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
14/11/2024 16:26
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024
-
08/11/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/11/2024 14:37
Juntado(a)
-
07/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2024 22:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
07/11/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 00:00
Despacho
-
06/11/2024 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
11/10/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 10:37
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
07/10/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/10/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
02/10/2024 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
30/09/2024 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 15:56
Despacho
-
30/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 18:34
Juntada de Petição
-
27/09/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/08/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 11:55
Despacho
-
26/08/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 18:05
Despacho
-
23/07/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2024 17:27
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (RJ138194 - SERGIO GONINI BENICIO)
-
16/07/2024 21:54
Intimado em Secretaria
-
16/07/2024 16:09
Juntado(a)
-
12/07/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
12/07/2024 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
04/07/2024 15:05
Juntada de peças digitalizadas
-
04/07/2024 14:53
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
03/07/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2024 19:15
Decisão interlocutória
-
03/07/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/06/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 12:17
Decisão interlocutória
-
21/06/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
03/06/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 13:57
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2024 13:19
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/06/2024 12:58
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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