TRF2 - 5002972-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:26
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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16/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002972-09.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: ANA LUCIA CASTELO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025. -
08/07/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 17:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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11/06/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002972-09.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: ANA LUCIA CASTELO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO - servidor - inclusão do auxilio alimentação na base de cálculo do terço de férias e da gratificação natalina - possibilidade - verba remuneratória de caráter permanente - entendimento do stj favorável à tese do autor - tema 364 da tnu julgado - RECURSO DA ré CONHECIDO E parcialmente provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO FEDERAL, para julgar improcedente o pedido quanto a terço de férias.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Sem condenação em honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:34
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/05/2025 18:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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12/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/05/2025 08:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/05/2025 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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15/04/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 14:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/02/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 15:35
Determinada a citação
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24/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 16:51
Determinada a intimação
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05/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 16:18
Juntada de Certidão
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17/01/2025 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
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