TRF2 - 5080001-72.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 12:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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30/07/2025 12:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJRIO15
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30/07/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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08/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080001-72.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: AUGUSTO DA COSTA AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): QUEZIA LUCIANA BORGES DE SOUZA (OAB PA030780)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) embargos de declaração - alegação de omissão e contradição - falta de interesse recursal e razões dissociadas - embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA CEF quer pela inexistência de interesse recursal, quer porque suas razões estão dissociadas do que foi decidido em 1ª e 2ª instâncias.
Sem condenação em custas, nem honorários.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
03/07/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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03/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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02/07/2025 18:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 16:03
Pedido não conhecido - por unanimidade
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02/07/2025 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5080001-72.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: AUGUSTO DA COSTA AMARAL (AUTOR)ADVOGADO(A): QUEZIA LUCIANA BORGES DE SOUZA (OAB PA030780) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 12:33
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 13:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/05/2025 14:39
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/05/2025 05:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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24/03/2025 19:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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24/03/2025 19:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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24/03/2025 16:20
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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07/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/03/2025 13:41
Determinada a intimação
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07/03/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 13:10
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 13:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50934682120244025101/RJ
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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06/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/02/2025 16:04
Julgado procedente em parte o pedido
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06/02/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:32
Juntada de Petição
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22/01/2025 16:35
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 15:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50934682120244025101/RJ
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16/01/2025 14:09
Determinada a intimação
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16/01/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 11:28
Juntada de Petição
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12/12/2024 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/12/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 10:42
Determinada a intimação
-
11/12/2024 07:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/12/2024 16:22
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:15
Juntada de peças digitalizadas
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22/11/2024 18:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5093468-21.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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22/11/2024 18:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50934682120244025101/RJ
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13/11/2024 18:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 11 Número: 50934682120244025101
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07/11/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 17:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/10/2024 08:19
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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21/10/2024 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 14:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 15:38
Não Concedida a tutela provisória
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16/10/2024 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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16/10/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/10/2024 15:54
Determinada a intimação
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08/10/2024 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/10/2024 15:38
Alterado o assunto processual
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08/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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