TRF2 - 5009809-11.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009809-11.2024.4.02.5103/RJAUTOR: ELIZABETE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO BRANDAO MARTINS SCHITINE (OAB RJ201649)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência, em favor de ELIZABETE DE SOUZA SILVA, fixada a DIB em 17/07/2024 (DER); e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal , remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em 20 (vinte) dias úteis, cumprir o item (i) deste dispositivo.
Em igual prazo, deverá comprovar nestes autos o cumprimento desta decisão judicial.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, nos termos da(o) sentença/julgado proferida(o) no presente feito.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:43
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009809-11.2024.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROAUTOR: ELIZABETE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO BRANDAO MARTINS SCHITINE (OAB RJ201649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 06/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
07/08/2025 21:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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07/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 18:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/08/2025 16:39
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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26/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009809-11.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: ELIZABETE DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): JOAO BRANDAO MARTINS SCHITINE (OAB RJ201649) ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes da realização da visita social, a qual será realizada no domicílio da parte autora, no dia indicado pelo(a) Assistente Social, conforme petição retro.
Intimo o réu para acompanhamento da diligência, caso entenda necessário, bem como a parte autora para que disponibilize o acesso da Assistente Social, do réu e deste Juízo à sua residência na data designada para a realização da visita domiciliar. Destaco que é dever do(a) autor(a) permanecer em sua moradia durante todo o dia da perícia se necessário, de sorte a viabilizar o ingresso do expert. Ademais, fica o(a) autor(a) intimado(a) para que informe/confirme seu telefone de contato e endereço residencial.
Intimo as partes e o MPF (se houver intervenção deste no feito), ainda, para apresentarem quesitos ou nomearem assistente técnico. -
05/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/06/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/06/2025 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/05/2025 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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14/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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12/05/2025 17:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/02/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZABETE DE SOUZA SILVA <br/> Data: 12/05/2025 às 15:20. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES
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18/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 20:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 20:53
Determinada a citação
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06/02/2025 08:03
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 23:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/01/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/12/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:11
Determinada a intimação
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09/12/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 03:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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