TRF2 - 5003197-24.2024.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
20/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/09/2025 11:04
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*63-10
-
12/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003197-24.2024.4.02.5114/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOREQUERENTE: ANA LIS EGIPTO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA MENDES LOPES (OAB RJ229202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
12/08/2025 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 10:02
Despacho
-
09/08/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 11:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/08/2025 11:02
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
01/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
23/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003197-24.2024.4.02.5114/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: ANA LIS EGIPTO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA MENDES LOPES (OAB RJ229202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 81 - 21/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
21/07/2025 12:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
21/07/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003197-24.2024.4.02.5114/RJAUTOR: ANA LIS EGIPTO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA MENDES LOPES (OAB RJ229202)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (11/09/2024), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, até a efetiva implementação do benefício.
Deverá a autarquia, ainda, ressarcir os honorários periciais.
Tendo em vista os fundamentos expostos, que conduzem, para além da probabilidade do direito alegado, ao juízo de certeza acerca do direito perseguido pela parte autora, concedo a TUTELA PROVISÓRIA inicialmente requerida, determinando a implantação do benefício no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da intimação (STF; RE 1.171.152/SC; Rel.
Min.
Alexandre de Moraes; DJe de 17/2/2021 ? cláusula sétima), devendo o INSS comunicar ao Juízo o cumprimento dessa decisão. Em caso de falta de cumprimento, imponho desde já multa (astreintes) no valor de R$ 1.500,00, visto que a autarquia vem reiteradamente descumprindo os prazos para implantações de tutela de urgência.
Sobre as parcelas pretéritas deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, juros e correção monetária na forma estabelecida no Manual de Cálculos da Justiça Federal e na Emenda Constitucional nº 113/2021, caso aplicável.
Gratuidade de justiça deferida no Evento 5.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01.
P.R.I.
Transitada em julgado, providenciem-se as diligências necessárias para o integral cumprimento do julgado. -
15/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 15:55
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2025 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003197-24.2024.4.02.5114/RJ AUTOR: ANA LIS EGIPTO DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LETICIA MENDES LOPES (OAB RJ229202) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Indefiro o pedido de expedição de mandado para verificação social, apresentado pelo INSS no Evento 56, tendo em vista que o ato de indeferimento na via administrativa ocorreu apenas em razão da falta de constatação de deficiência. Considero o feito devidamente instruído.
Venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 11:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/06/2025 17:14
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 01:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/05/2025 01:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/05/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
20/05/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/05/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 36
-
12/05/2025 22:54
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MA para RJNFR02S)
-
12/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
11/05/2025 18:25
Despacho
-
06/05/2025 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 34 e 36
-
15/04/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
15/04/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/04/2025 16:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
10/04/2025 16:30
Expedição de Mandado - Prioridade - 15/04/2025 - RJMAGSECMA
-
07/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/04/2025 16:22
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA LIS EGIPTO DE OLIVEIRA <br/> Data: 15/04/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: THAI
-
01/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
15/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 24
-
15/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
15/03/2025 15:48
Juntada de Petição
-
07/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 17:12
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-MA)
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 16:39
Determinada a intimação
-
07/03/2025 11:03
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
29/01/2025 22:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/01/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/12/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
10/12/2024 15:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
04/12/2024 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/12/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:34
Não Concedida a tutela provisória
-
03/12/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 14:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01S para RJNFR02S)
-
03/12/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/12/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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