TRF2 - 5039194-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie - URGENTE
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/09/2025 15:33
Homologada a Transação
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19/09/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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29/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039194-73.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LIOSETE FREITAS VASQUEZADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 26/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 04:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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26/08/2025 16:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/08/2025 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039194-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIOSETE FREITAS VASQUEZADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - apresentar RENÚNCIA pessoal e expressa de valores que eventualmente superem o teto de sessenta salários mínimos.
A renúncia apresentada pelo patrono deverá vir acompanhada de poder especial para tanto; - emendar a petição inicial, atribuindo à causa valor (ainda que aproximado) compatível com o conteúdo econômico da demanda, considerando parcelas vencidas somadas a doze vincendas, além da parcela indenizatória (art. 292, §§ 1º e 2º, CPC). - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
23/07/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 18:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25F)
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22/07/2025 18:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/07/2025 13:42
Intimado em Secretaria
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15/07/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/07/2025 12:51
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50600133120254025101/RJ
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15/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 12:06
Intimado em Secretaria
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04/07/2025 12:06
Juntada de Certidão
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04/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50600133120254025101/RJ
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17/06/2025 18:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50600133120254025101
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11/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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04/06/2025 11:24
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 14
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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22/05/2025 14:34
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJB-RJ)
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22/05/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:43
Não Concedida a tutela provisória
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22/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 17:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO25F)
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21/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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20/05/2025 19:40
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039194-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LIOSETE FREITAS VASQUEZADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da decisão do evento 08 que determinou a redistribuição do processo a 25ª Vara Federal, em virtude da coincidência de partes, pedido e causa de pedir deste processo com o de nº 5106204-71.2024.4.02.5101; o que caracterizou a prevenção, na forma do inciso II, do art. 286 do CPC, uma vez que foi proferida sentença sem julgamento de mérito.
Aduz o embargante, em síntese, que houve omissão em relação à competência absoluta do procedimento do Juizado Especial Federal.
Passo a decidir.
Devem ser conhecidos os embargos, já que tempestivos.
Em 04/07/2024 foi publicado o Ato TRF2-ATP 2024/00228, que determinou a transformação dos Juizados Especiais Federais em Varas com Procedimento de Juizados Especiais Federais.
Na mesma data, foi publicada a Resolução TRF2-RSP-2024/00055 que dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Portanto, a despeito da alegada omissão quanto à competência absoluta, a 25ª Vara Federal detém ampla competência para o julgamento de causas previdenciárias - do que decorre, a fixação de competência do processo de nº 5106204-71.2024.4.02.5101.
Adquiriu posteriormente a competência dos juizados à luz da referida resolução, em especial, em seus artigos 8º, inciso III, e 16.
Ressalte-se que a distribuição de ambas as ações é posterior aos referidos atos normativos. Assim, não procedem as alegações do embargante, já que não demonstrado qualquer um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC na decisão embargada.
Ante o exposto, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão embargada.
Em virtude da emergência do caso, providencie a Secretaria à sua redistribuição para àquela unidade jurisdicional.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
15/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:45
Perícia designada - <br/>Periciado: LIOSETE FREITAS VASQUEZ <br/> Data: 04/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONIO PEDRO ABIDO RIBEIRO
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15/05/2025 11:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25F para CEPERJA-RJ)
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15/05/2025 11:06
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJRIO39F para RJRIO25F)
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15/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:37
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:28
Despacho
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05/05/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:28
Juntada de Certidão
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01/05/2025 19:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 19:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 19:21
Juntado(a)
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30/04/2025 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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