TRF2 - 5002075-27.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002075-27.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JANINE LOPES NOVAESADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE SOUZA GONCALVES (OAB RJ176915)ADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, na forma da fundamentação supra, resolvo o mérito na forma do art. 487, I do CPC e JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o INSS em: I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em CONCEDER o benefício de pensão previdenciária por morte em favor da parte autora, com DIB e efeitos financeiros na data da citação, assegurando seu recebimento vitalício a contar dessa data; II.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR à parte autora as parcelas vencidas, abatendo-se eventuais valores recebidos administrativamente a esse mesmo título ou a título de benefício previdenciário inacumulável com o presente. Os valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devem ser atualizados e corrigidos monetariamente a contar da citação do INSS de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A partir da promulgação da EC nº 113/2021 (9/12/2021), aplica-se, na apuração do débito, unicamente a taxa SELIC, mensalmente e de forma simples, vedada sua cumulação com outros critérios de correção monetária e juros. Em exame de cognição exauriente, firmado juízo de certeza da procedência do pedido e configurado o risco decorrente da demora da prestação jurisdicional definitiva (art. 300, CPC), DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, a fim de que seja implantado o benefício requerido, independentemente do trânsito em julgado da sentença.
Intime-se o INSS para que, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, adote as providências pertinentes à implantação do benefício previdenciário em favor da parte autora, nos termos acima expostos, devendo informar a este Juízo o cumprimento desta ordem no mesmo prazo. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Interposto recurso (art. 5º da Lei nº 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no art. 1.010, §§ 1º e 3º do CPC, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Certificado o trânsito em julgado e mantida na íntegra esta sentença, promova a Secretaria os atos relativos ao cumprimento do julgado. Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 16:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 10:14
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/06/2025 20:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/06/2025 16:03
Intimado em audiência
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17/06/2025 16:02
Juntado(a)
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17/06/2025 16:01
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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17/06/2025 16:00
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 17/06/2025 13:00. Refer. Evento 17
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 24
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 23
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002075-27.2025.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁAUTOR: JANINE LOPES NOVAESADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS DE SOUZA GONCALVES (OAB RJ176915)ADVOGADO(A): HERSON VIRTUOSO GOMES (OAB RJ171929)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 17 - 26/05/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento designada -
26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/05/2025 15:51
Determinada a intimação
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26/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/05/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/05/2025 13:25
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA 3º JEF/DUQUE DE CAXIAS - 17/06/2025 13:00
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14/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:52
Juntada de Petição
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03/04/2025 12:21
Juntada de Petição
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31/03/2025 18:45
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 12:27
Juntada de Petição
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31/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:47
Determinada a intimação
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11/03/2025 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 16:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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