TRF2 - 5009371-40.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/09/2025 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
05/09/2025 10:59
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009371-40.2024.4.02.5117/RJAUTOR: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FLORIMADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento dos honorários periciais.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Transitada em julgado a sentença nesta data (LJE, art. 41).
INTIME-SE o Gerente Executivo do INSS em Niterói (APSADJ) para, em 30 dias, restabelecer o auxílio por incapacidade temporária NB 31/643.632.796-0, em favor da parte autora, com pagamentos administrativos a partir de 01/07/2025, fixada a DCB em 30/10/2025, sendo facultado à parte autora requerer a prorrogação na forma do acordo.
No mesmo prazo de 30 dias, deverá o INSS informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos.
Em seguida, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o montante dos atrasados (100% das prestações devidas entre 22/10/2025 e 30/06/2025, atualizadas monetariamente, na forma do acordo), destacando-se os honorários advocatícios contratuais, se for o caso.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas 60 salários-mínimos.
As parcelas seguintes, a correção monetária e os juros de mora devidos sobre o teto dos Juizados, a partir do ajuizamento da ação poderão ser pagos integralmente.
Se, na data da requisição do valor, o montante da condenação ultrapassar sessenta salários-mínimos, será pago via precatório, facultado à parte credora renunciar ao excedente do crédito para que receba mais rapidamente, por RPV ? Requisição de Pequeno Valor.
Juntados os cálculos judiciais, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento dos atrasados (além dos honorários contratuais, se for o caso) e do ressarcimento dos honorários periciais, com vista às partes, tanto dos cálculos como das minutas de requisição, pelo prazo comum de 05 dias úteis.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio das RPVs.
Com o envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica ciente a parte autora (e seu advogado, se for o caso) de que, após 60 dias do envio do requisitório, o que poderá ser acompanhado pelo site eproc.trf2.jus.br, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do Rio de Janeiro, portando os originais do CPF e da identidade, um comprovante de residência, bem como o número do processo, para levantamento do valor que lhe é devido.
Não há necessidade de comparecimento à Justiça Federal.
P.
R.
I. -
01/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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01/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:37
Homologada a Transação
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01/08/2025 12:14
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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31/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009371-40.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FLORIMADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
21/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009371-40.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FLORIMADVOGADO(A): MARCOS ANTONIO DOS SANTOS (OAB RJ153338)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 20/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
27/05/2025 13:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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20/05/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 10:53
Juntada de Petição
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07/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RITA DE CASSIA OLIVEIRA FLORIM <br/> Data: 30/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói -
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03/02/2025 12:09
Despacho
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28/01/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/11/2024 22:31
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/11/2024 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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