TRF2 - 5045398-70.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045398-70.2024.4.02.5101/RJEXEQUENTE: GRAZIELLE ARAUJO DA MOTTAADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE BARCELOS (OAB RJ211622)SENTENÇAJULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 526, §3º c/c art. 924, II, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045398-70.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50110428320234025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: GRAZIELLE ARAUJO DA MOTTAADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE BARCELOS (OAB RJ211622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 17/07/2025 - PETIÇÃO Evento 54 - 02/07/2025 - Decisão interlocutória -
17/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
04/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
03/07/2025 14:43
Expedição de ofício
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045398-70.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GRAZIELLE ARAUJO DA MOTTAADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE BARCELOS (OAB RJ211622) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por GRAZIELLE ARAUJO DA MOTTA em face de CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ para a execução da condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais. Intimado acerca do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos da decisão do evento 28, a parte executada deixou transcorrer o prazo legal, sem manifestação. Diante da inércia da executada, a exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito e requereu a penhora de ativos financeiros da parte executada, por meio do sistema SISBAJUD, o que foi deferido e obteve resultado positivo, com a penhora da quantia de R$ 366,51 (trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos), depositada na conta judicial n.º 4117 / 005 / 86468220-2, em 30/05/2025. O CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 7ª REGIÃO - CRESS- RJ foi devidamente intimado acerca da penhora, e, em petição do evento 40.1, requereu o desbloqueio do valor constrito em excesso. Em peça do evento 52.1, a parte exequente requer a expedição de ofício para a transferência do valor penhorado em favor da Sociedade de Advogados exequente. É o relatório.
Decido. Inicialmente, esclareço ao Conselho executado que o valor bloqueado em excesso já foi liberado, por meio do próprio SISBAJUD, conforme extrato do evento 43.1. Defiro o requerimento da exequente.
Expeça-se ofício à CEF para a transferência do valor depositado na conta judicial n.º 4117 / 005 / 86468220-2, com acréscimo legais, nos termos das orientações do evento 52.1. Realizada a transferência, intime-se a exequente para ciência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo expressa oposição, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
-
02/07/2025 16:23
Juntado(a)
-
30/06/2025 12:55
Juntada de Petição
-
17/06/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5045398-70.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50110428320234025101/RJ)RELATOR: ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTOEXEQUENTE: GRAZIELLE ARAUJO DA MOTTAADVOGADO(A): LUCAS MACHADO DE BARCELOS (OAB RJ211622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 43 - 29/05/2025 - Juntado(a)Evento 39 - 12/05/2025 - Decisão interlocutória -
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/05/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:41
Juntado(a)
-
19/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:15
Juntado(a)
-
16/05/2025 19:32
Juntada de Petição
-
12/05/2025 14:57
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
09/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 13:37
Decisão interlocutória
-
28/04/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:32
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 14:19
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/02/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2025 14:08
Determinada a intimação
-
29/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 11:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5011042-83.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 12, 19
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29/01/2025 11:24
Transitado em Julgado
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29/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/10/2024 19:01
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 14:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:54
Concedida a tutela provisória
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07/08/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2024 14:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUCAS MACHADO DE BARCELOS - EXCLUÍDA
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02/07/2024 19:10
Juntada de Petição
-
02/07/2024 19:06
Distribuído por dependência - Número: 50110428320234025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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