TRF2 - 5022814-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSECONT
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27/08/2025 13:30
Despacho
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26/08/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:55
Determinada a intimação
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27/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 21:44
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 15:10
Juntada de Petição
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30/05/2025 15:09
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5022814-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: LUIS CLAUDIO DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO PAULO VIEIRA VILLACA JUNIOR (OAB RJ091219) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:38
Determinada a intimação
-
27/05/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
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27/05/2025 17:04
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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10/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:49
Negado seguimento a Recurso
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13/04/2025 21:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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13/04/2025 21:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2024 11:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2024 09:42
Juntada de Petição
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2024 20:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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23/07/2024 13:25
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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20/06/2024 11:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
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20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/05/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/05/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2024 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2024 15:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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15/05/2024 14:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/05/2024 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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07/05/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2024 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2024 21:31
Determinada a intimação
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03/05/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/04/2024 14:24
Julgado improcedente o pedido
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12/04/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/04/2024 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/04/2024 15:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2024 15:08
Determinada a citação
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10/04/2024 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2024 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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