TRF2 - 5012402-05.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012402-05.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ANGELA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO GRITTIADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação da parte autora (evento 49).
Se o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação, ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. -
14/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/07/2025 15:29
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012402-05.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ANGELA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO GRITTIADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAIsto posto, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo íntegra a sentença no Evento 31.
PI -
04/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012402-05.2023.4.02.5117/RJAUTOR: ANGELA CRISTINA DOS SANTOS AZEVEDO GRITTIADVOGADO(A): SERGIO RODRIGUES LIMA (OAB RJ200785)SENTENÇAPelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I do CPC, para RECONHECER como "especial" o período laboral de 27/05/1986 até 05/03/1997 e DETERMINAR que o INSS proceda ao novo cálculo da RMI autoral, afeta ao NB 1762057481, com DIB em 02/02/2016.
CONDENO o INSS ao pagamento das prestações devidas desde a DIB, com correção monetária e, a partir da citação, juros de mora, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a incidência da SELIC (art. 3º da EC 113/2021). As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários-mínimos, nos termos do Enunciado nº 65 das TRRJ.
Condeno a parte ré em custas e em honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
06/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 09:33
Julgado procedente em parte o pedido
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31/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/03/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 11:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/09/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/07/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 12:26
Despacho
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24/04/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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23/02/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/02/2024 09:28
Juntada de Petição
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30/01/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2023 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2023 09:36
Determinada a intimação
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11/12/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/12/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/12/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 17:41
Determinada a intimação
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27/11/2023 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/11/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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