TRF2 - 5096885-79.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 22:15
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5027115-28.2025.4.02.9445/TRF (DEUILTON DO NASCIMENTO BARBOZA)
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01/08/2025 03:15
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-00 processada no TRF2 com o no. 50271152820254029445/TRF (DEUILTON DO NASCIMENTO BARBOZA)
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01/08/2025 00:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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23/07/2025 15:03
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-00
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22/07/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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14/07/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/07/2025 14:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-00
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29/06/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5096885-79.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DEUILTON DO NASCIMENTO BARBOZAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente alega que a decisão impugnada não estaria em consonância com os Temas/STJ 345/973, porque deixou de condenar a executada ao pagamento de honorários de sucumbência. Todavia, superveniente ao Tema/STJ 973, tem-se o julgamento do Tema/STJ 1.190. O Código de Processo Civil entende que uma decisão não se encontra fundamentada, sendo omissa, quando está em desalinho com tese firmada em julgamento de casos repetitivos, desde que não demonstre haver distinção no caso concreto ou superação de entendimento firmado pelos Tribunais, por força dos art. 1.022 II, parágrafo único, incisos I e II c/c art. 489, § 1º, inc.
VI. A r. decisão proferido por este Juízo NÃO está em desalinho com o Tema/STJ 1.190, quando deixa de fixar honorários de execução, eis que o presente cumprimento de sentença se iniciou após 1º de julho de 2024. O E.
STJ, ao apreciar o Tema 1.190, com Acórdão publicado em 1º de julho de 2024, fixou a seguinte Tese, observada a modulação: “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”. Ante o exposto, mantenho a decisão impugnada. Com o decurso do prazo, prossigam conforme decisão retro. -
06/06/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/06/2025 09:30
Decisão interlocutória
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05/06/2025 20:58
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 20:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Conclusos para decisão/despacho - 02/06/2025 20:45:26)
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01/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:59
Determinada a intimação
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10/04/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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03/02/2025 14:14
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 14:35
Decisão interlocutória
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31/01/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/01/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/12/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:52
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/11/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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