TRF2 - 5012958-91.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/09/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/08/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/08/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/08/2025 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
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22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2025 18:07
Decisão interlocutória
-
22/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 16:57
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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20/08/2025 16:57
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 14:37
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/08/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012958-91.2024.4.02.5110/RJAUTOR: RICARDO DE BRITTOADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 04/09/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. As parcelas vencidas até 08/12/2021 deverão ser pagas com atualização monetária pelo IPCA e juros moratórios, desde a citação, nos mesmos moldes aplicados à caderneta de poupança.
Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 12:50
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012958-91.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: RICARDO DE BRITTOADVOGADO(A): LUCILENE PETINE ORNELAS DE OLIVEIRA (OAB RJ221714) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por RICARDO DE BRITTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social na qual a parte autora requer concessão do benefício assistencial à pessoa com deficiência NB: 715.988.174-6 desde a DER: 04/09/2024, indeferido sob a alegação de não atendimento ao critério de deficiência, e o pagamento das parcelas em atraso.
I- A fim de melhor instruir o feito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneça cópia legível dos documentos de identidade e CPF e de comprovante de residência de BRIAN RICARDO MARQUES DE BRITO (filho da parte autora), FERNANDA MARQUES DE BRITO (filha da parte autora) e NANCI DE BRITTO (irmã da parte autora).
II- No caso de os menores habitarem com sua genitora e não dispuserem de comprovante de residência em nome próprio, deverão juntar, adicionalmente, cópia legível dos documentos de identidade e CPF e de comprovante de residência de sua genitora ou da pessoa sob cuja guarda estejam.
III- Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
26/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:14
Convertido o Julgamento em Diligência
-
19/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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12/03/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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09/03/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/02/2025 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 15:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/02/2025 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 17:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/02/2025 18:35
Juntada de Petição
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18/02/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/02/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/02/2025 14:48
Determinada a intimação
-
14/02/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 20
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
-
04/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO DE BRITTO <br/> Data: 03/12/2024 às 16:00. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nomeaç
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03/12/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/11/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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26/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RICARDO DE BRITTO <br/> Data: 17/01/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRAN
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19/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 14:16
Determinada a citação
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19/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2024 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 23:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 17:22
Determinada a intimação
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06/11/2024 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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