TRF2 - 5013832-06.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013832-06.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ALLAN FREITAS DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)SENTENÇA. -
13/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-64 processada no TRF2 com o no. 51630652520254029666/TRF (ALLAN FREITAS DA COSTA)
-
08/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-64
-
08/08/2025 15:05
Despacho
-
08/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5013832-06.2024.4.02.5101/RJRELATOR: HUMBERTO DE VASCONCELOS SAMPAIOREQUERENTE: ALLAN FREITAS DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 21/07/2025 - Juntado(a) -
21/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
21/07/2025 15:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-64
-
21/07/2025 15:07
Determinada a intimação
-
18/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 12:21
Juntado(a)
-
18/07/2025 12:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 81 - Juntado(a) - 10/07/2025 15:55:55)
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 14:21
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013832-06.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALLAN FREITAS DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Em confirmação do que já tinha sido anunciado no despacho de abertura da fase de cumprimento da sentença, dada a manifestação apenas da parte AUTORA e a razoabilidade do cálculo apresentado,com o qual kconcordou a ré HOMOLOGO para todos os efeitos. Cadastre-se requisição no valor de R$ 78.579,22 Rio de Janeiro, 03/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 136 -
03/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 16:38
Determinada a intimação
-
03/07/2025 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 14:23
Juntada de Petição
-
19/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
19/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5013832-06.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALLAN FREITAS DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
29/05/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/05/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:37
Determinada a intimação
-
28/05/2025 09:20
Juntada de Petição
-
27/05/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
27/05/2025 17:08
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO01
-
27/05/2025 17:05
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição
-
26/05/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
29/04/2025 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 13:49
Negado seguimento a Recurso
-
13/04/2025 21:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
13/04/2025 21:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/08/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
03/08/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 20:18
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
22/07/2024 17:53
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
22/07/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/06/2024 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/06/2024 14:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
20/06/2024 11:26
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABGES
-
20/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/05/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
16/05/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2024 19:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/05/2024 15:28
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
15/05/2024 14:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
09/05/2024 15:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
09/05/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 785,79 em 16/04/2024 Número de referência: 1171994
-
11/04/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/04/2024 17:27
Determinada a intimação
-
11/04/2024 11:39
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
13/03/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/03/2024 14:22
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
13/03/2024 09:45
Juntada de Petição
-
08/03/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/03/2024 11:24
Determinada a citação
-
07/03/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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