TRF2 - 5090440-45.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 45
-
19/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5090440-45.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: VADOMIRA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)ADVOGADO(A): BRENDA DINIZ SALES (OAB RJ220698) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/09/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 16:37
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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09/09/2025 14:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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04/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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25/07/2025 10:47
Juntada de Petição
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05/06/2025 17:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/06/2025 17:43
Despacho
-
03/06/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 17:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
02/06/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5090440-45.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOAUTOR: VADOMIRA SILVA SANTOSADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ217169)ADVOGADO(A): BRENDA DINIZ SALES (OAB RJ220698)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 07/05/2025 - PETIÇÃOEvento 23 - 22/04/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 18 - 16/04/2025 - Julgado procedente o pedido tipo A -
16/05/2025 14:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
15/05/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/05/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2025 13:02
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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22/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/04/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - URGENTE
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16/04/2025 21:08
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 06:58
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
13/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 13:58
Determinada a citação
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12/11/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 17:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12F para RJRIO32F)
-
11/11/2024 17:22
Alterado o assunto processual
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11/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:29
Declarada incompetência
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05/11/2024 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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