TRF2 - 5010803-42.2024.4.02.5102
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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03/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/08/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
25/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010803-42.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SUELI DE LIMAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160) DESPACHO/DECISÃO Evento 62: CUMPRA-SE.
Na oportunidade, as partes deverão comunicar ao Juízo quando do(s) julgamento(s) e o seu respectivo trânsito em julgado. -
21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:46
Decisão interlocutória
-
21/08/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 17:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO24
-
20/08/2025 17:27
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010803-42.2024.4.02.5102/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL (RÉU)ADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)RECORRIDO: SUELI DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 186/2025.
ACORDO INTERINSTITUCIONAL UNIÃO, DPF, INSS, OAB.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO INTERINSTITUCIONAL PELO MINISTRO DIAS TOFFOLI.
DETERMINAÇÃO LIMINAR DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS ACERCA DO TEMA E DA EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES JUDICIAIS. SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ANULADA EM RAZÃO DAS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS E TRATATIVAS ADMINISTRATIVAS.
NECESSIDADE DE ADIAMENTO DA DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E DE DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA ADPF 1236.
SENTENÇA ANULADA, EX OFFICIO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer dos presentes recursos e julgá-los prejudicados, anulando a sentença de ofício, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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14/07/2025 23:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 15:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/06/2025 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO INOMINADO'
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24/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 20:19
Juntada de Petição
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20/06/2025 17:46
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 41
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010803-42.2024.4.02.5102/RJAUTOR: SUELI DE LIMAADVOGADO(A): JOAO VITOR NUNES LAGOA (OAB RJ210761)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB SP277771)ADVOGADO(A): CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB SP221160)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Isso posto, e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para: (i) CONDENAR o INSS a proceder ao cancelamento definitivo dos descontos mensais no benefício previdenciário da autora, a título de "CONTRIBUIÇÃO SINDNAPI"; (ii) CONDENAR o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e o INSS- este último em caráter subsidiário - a DEVOLVEREM a autora em dobro o valor de R$ 1.110,80, descontado indevidamente de seu benefício, corrigido monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, tudo a contar da citação; (iii) CONDENAR o SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL e o INSS - este último em caráter subsidiário - ao PAGAMENTO da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigida monetariamente pela tabela do Conselho da Justiça Federal e acrescida de juros de 1% ao mês, desde a citação.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:32
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 33 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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26/05/2025 11:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 00:16
Juntada de Petição
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14/05/2025 11:39
Juntada de Petição
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12/05/2025 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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11/05/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 14:06
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 24
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29/04/2025 23:16
Alterado o assunto processual - De: Descontos dos benefícios - Para: Indenização por Dano Material
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24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 14:10
Decisão interlocutória
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24/04/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO36F para RJRIO24F)
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27/02/2025 12:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50016938520254025101/RJ
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21/02/2025 15:51
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001693-85.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 22, 23
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20/02/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50016938520254025101/RJ
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14/01/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50016938520254025101/RJ
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13/01/2025 12:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50016938520254025101
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17/12/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:25
Determinada a intimação
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29/11/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24F para RJRIO36F)
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05/11/2024 12:19
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Descontos dos benefícios
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04/11/2024 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 19:06
Decisão interlocutória
-
11/10/2024 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 17:53
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO24F)
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11/10/2024 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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