TRF2 - 5067650-67.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:00
Remetidos os Autos - RJRIO01 -> RJRIOSEARQ
-
26/06/2025 17:00
Despacho
-
26/06/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2025 09:30
Juntada de Petição
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5067650-67.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE RECREIO DA GAVEAADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
Rio de Janeiro, 27/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 1.
A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total. -
29/05/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 11:35
Determinada a intimação
-
27/05/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:54
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G01 -> RJRIO01
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27/05/2025 11:32
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
-
27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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30/04/2025 06:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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29/04/2025 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/04/2025 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/04/2025 14:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/04/2025 17:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/04/2025 16:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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02/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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20/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/03/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/03/2025 17:19
Não conhecido o recurso
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10/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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17/02/2025 15:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
14/02/2025 15:59
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/02/2025 17:28
Determinada a intimação
-
04/02/2025 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
23/01/2025 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/12/2024 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2024 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2024 12:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/12/2024 17:17
Julgado procedente em parte o pedido
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04/12/2024 18:27
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 16:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:13
Determinada a intimação
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23/10/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/10/2024 17:57
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/09/2024 16:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/09/2024 14:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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05/09/2024 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 16:55
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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05/09/2024 16:55
Alterado o assunto processual - De: Alienação fiduciária - Para: Condomínio em edifício
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05/09/2024 16:52
Determinada a citação
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04/09/2024 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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