TRF2 - 5003714-80.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
17/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NADIA DE OLIVEIRA MACIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB RJ142046) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 10 (dez) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 32, PROCADM2, Fls. 22/23), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos. -
03/09/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 13:23
Despacho
-
02/09/2025 20:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-80.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: NADIA DE OLIVEIRA MACIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB RJ142046)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 28/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/07/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
26/05/2025 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 09:13
Determinada a citação
-
26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
26/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NADIA DE OLIVEIRA MACIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB RJ142046) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, em última oportunidade, cumprir corretamente o despacho de evento 14, DESPADEC1, sob pena extinção do processo.
Decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para sentença de extinção. -
23/05/2025 12:04
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:11
Determinada a intimação
-
22/05/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/05/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 10:21
Determinada a intimação
-
20/05/2025 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 17:46
Juntada de Petição
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/05/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003714-80.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NADIA DE OLIVEIRA MACIEIRA BARBOSAADVOGADO(A): SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB RJ142046) DESPACHO/DECISÃO As cópias da CTPS de evento 12, CTPS2 estão incompletas, sendo necessário o exame da integralidade da carteira de trabalho Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, anexe aos autos cópia digitalizada (escaneadas, por aparelho ou aplicativo) a partir do original, legível e em cores de sua(s) CTPS - integral(is) e em arquivo único (um para cada CTPS), atentando para que as páginas estejam em ordem sequencial, e de forma que o conteúdo dos arquivos esteja legível e fiel aos documentos originais.
Havendo rasuras, rasgos ou qualquer outra circunstância que retire a fidedignidade da CTPS, fica oportunizada à parte autora, no aludido prazo, a produção de outras provas quanto aos vínculos postulados, como, por exemplo, as listadas no art. 19-B §1º do Decreto nº 3.048/99, incluído pelo Decreto nº 10.410/2020, sob pena de a demanda ser julgada no estado em que se encontra.
Sem prejuízo, defiro a dilação de prazo solicitada em evento 12, PET1, quanto à juntada da reclamatória trabalhista, por mais 20 (vinte) dias.
Após, intime-se o INSS, por 5 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos. -
15/05/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:59
Determinada a intimação
-
14/05/2025 20:56
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/05/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 18:13
Determinada a intimação
-
05/05/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 17:28
Determinada a intimação
-
24/04/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001312-44.2025.4.02.5112
Laise Millena Lucas da Fonseca Silva
Diretor Presidente - Fnde - Fundo Nacion...
Advogado: Fernando Italo SA Varanda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001312-44.2025.4.02.5112
Laise Millena Lucas da Fonseca Silva
Sociedade Metropolitana de Educacao, Cul...
Advogado: Fernando Italo SA Varanda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/09/2025 17:13
Processo nº 5026691-54.2024.4.02.5101
Camila dos Santos Fidelis
Banco Digio S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 18:55
Processo nº 5000146-59.2025.4.02.5117
Fernanda Cristina Ferreira Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5132291-98.2023.4.02.5101
Maria Luiza de Lima Santiago Tomelin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00