TRF2 - 5003446-05.2024.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
16/09/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 119, 120
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003446-05.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: JOSE DUARTE LIMAADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382)REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINABADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) ATO ORDINATÓRIO Vista às partes do retorno da Turma Recursal, pelo prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos serão baixados. -
08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 16:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
04/09/2025 17:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJVRE01
-
04/09/2025 17:28
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
-
02/09/2025 22:22
Despacho
-
26/08/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
25/08/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
21/08/2025 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003446-05.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: JOSE DUARTE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382) DESPACHO/DECISÃO Haja vista que a associação ré afirma ter quitado a obrigação de pagar e que o INSS foi condenado apenas em caracter subsidiário, dê-se vista da petição do Evento 103, primeiramente, à parte autora, para dizer se concorda com o valor depositado para quitação do quantum devido e, porteriormente, dê-se vista ao INSS, para dizer se, diante da resposta da autora, desiste ou não do recurso. Oportunamente, voltem conclusos.
Prazo: 5 dias. -
08/08/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:33
Despacho
-
07/08/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:46
Juntada de Petição
-
07/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
22/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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15/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003446-05.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRENTE: JOSE DUARTE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 14/07/2025. -
14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/07/2025 20:36
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 13:12
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/06/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
18/06/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 84, 85
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003446-05.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRENTE: JOSE DUARTE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e SINAB - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima – apresentação de documentos inidôneos PELA ASSOCIAÇÃO RÉ, para fins de comprovar SUa legitimidade e A legalidade dos descontos - alegações autorais verossímeis de fraude na filiação e nos descontos - sentença de parcial procedência - solução de 1ª instância que mereceu ajusteS ao tema 183 da tnu, aplicável por analogia ao caso em riste e à OJ 7 desta 7ª TRRJ - DEVOLUÇÃO PARA DANOS Morais A SEREM SUPORTADOS de forma subsidiária pelo inss -recurso da associação conhecido e não provido e recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - SENTENÇA REFORMADA em parte - PREQUESTIONAMENTOs –tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento – alegação de omissões -AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 15:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
05/06/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 75
-
04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
-
03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003446-05.2024.4.02.5104/RJ RECORRENTE: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB (RÉU)ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)RECORRENTE: JOSE DUARTE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DOS REIS DUARTE (OAB RJ223382) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
02/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/06/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/06/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2025 15:34
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
27/05/2025 20:58
Juntada de Petição
-
08/05/2025 15:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
03/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/04/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
02/04/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
02/04/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
01/04/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
11/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
02/03/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
02/03/2025 20:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/02/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/02/2025 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
11/10/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 09:48
Juntada de Petição
-
07/10/2024 19:10
Juntada de Petição
-
07/10/2024 11:45
Juntada de Petição
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
02/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
24/09/2024 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/09/2024 07:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 18:16
Determinada a intimação
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 22:05
Juntada de Petição
-
02/09/2024 18:09
Juntada de peças digitalizadas
-
29/08/2024 13:44
Juntada de Petição
-
19/08/2024 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
14/08/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/08/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
12/08/2024 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2024 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
11/08/2024 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:53
Juntada de Petição
-
15/07/2024 08:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/07/2024 11:44
Juntado(a)
-
05/07/2024 11:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/06/2024 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/06/2024 07:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/06/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
19/06/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/06/2024 18:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/06/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
-
19/06/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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