TRF2 - 5047382-94.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Requisição de Pequeno Valor Número: 50164817020254029445/TRF2
-
25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
22/07/2025 20:41
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
-
17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134, 135, 136 e 137
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5047382-94.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANTONIO WASHINGTON DE MELLO BOTELHOADVOGADO(A): JOAO ALENCAR DA SILVA (OAB RJ154216)INTERESSADO: DEUSILENE BARBOSA DA SILVA SALESADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVAINTERESSADO: LUCAS BARBOSA DE AZEVEDO DA SILVA SALESADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVAINTERESSADO: DANYELLE KELCEM DA SILVA SALESADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVAINTERESSADO: DEBORAH KELCEM DA SILVA SALESADVOGADO(A): LUANA AZEVEDO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação formulado por DEUSILENE BARBOSA DA SILVA SALES, LUCAS BARBOSA DE AZEVEDO DA SILVA SALES, DEBORAH KELCEM DA SILVA SALES e DANYELLE KELCEM DA SILVA SALES, cônjuge e filhos do falecido patrono JOSÉ DA SILVA SALES (v.
Eventos 87 e 112).
Defiro a gratuidade de justiça requerida, tendo em vista a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, cuja veracidade é presumida, na forma do art. 99, § 3º do CPC.
No Evento 87.2, consta a certidão de óbito do patrono atestando seu falecimento em 24/05/2023 e seu falecimento no estado de casado e com 2 filhos maiores e 1 menor.
Manifestação do INSS no Evento 126.1. É o relatório.
Decido.
Como já falado, a Lei n° 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece em seu art. 24, §1º e 2°: "(...)§ 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais." Ao contrário da legislação previdenciária, que conta com regra sucessória especial (art. 112, Lei 8.213/91), o crédito que era titularizado por advogado falecido deverá ser objeto de inventário, local natural para reconhecimento da condição de herdeiro e apuração dos respectivos quinhões.
Nesse sentido: E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA .
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FALECIMENTO DO ADVOGADO.
CESSÃO DE CRÉDITO PELOS HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE . - Prescreve o § 2º do artigo 24 do Estatuto da OAB que “na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais” - Da leitura do dispositivo supratranscrito, extrai-se que assegura o recebimento dos honorários advocatícios pelos sucessores ou representantes legais do advogado falecido ou incapacitado civilmente, não fazendo qualquer referência, contudo, à dispensa de inclusão da referida verba em processo de inventário ou partilha de bens - Os dispositivos previstos no Estatuto da OAB devem ser interpretados de acordo com as previsões contidas no Código Civil, em especial na parte referente ao direito das sucessões, bem como no Código de Processo Civil no capítulo referente ao inventário e partilha, não estando dispensado o procedimento de inventário e partilha em relação aos honorários advocatícios pertencentes ao advogado falecido - A herança possui caráter unitário, conforme disposto no artigo 1.791 do Código Civil, sendo que o artigo 1.793 do mesmo diploma normativo prevê a ineficácia da cessão “pelo co-herdeiro, de seu direito hereditário sobre qualquer bem da herança considerado singularmente” (§ 2º) e “sem prévia autorização do juiz da sucessão, por qualquer herdeiro, de bem componente do acervo hereditário, pendente a indivisibilidade” - Não há como reconhecer a validade da cessão realizada entre os herdeiros do i. advogado falecido os ora agravantes, sendo o caso de manutenção da r . decisão que determinou o encaminhamento dos valores ao processo de inventário - Agravo de instrumento desprovido. (TRF-3 - AI: 50210925520224030000 SP, Relator.: Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON, Data de Julgamento: 30/03/2023, 10ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 03/04/2023) Pelo exposto, indefiro o requerido. Uma vez comprovado o ajuizamento de regular processo de inventário, o crédito será disponibilizado ao respectivo juízo.
Intimem-se para ciência.
Tendo em vista as manifestações concordando com a divisão proporcional dos honorários de sucumbência e considerando o óbito ocorrido em 24/05/2023, após proferimento da sentença em embargos de declaração que se tornou definitiva em 04/07/2023 e os trabalhos realizados pelos patronos, determino a divisão dos honorários em 50% a ser disponibilizado ao juízo do inventário nos moldes informados acima e 50% para o patrono atual.
Suspenda-se os autos no aguardo do depósito do requisitório.
Informado o depósito, voltem-me para determinações para levantamento. -
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:24
Indeferido o pedido
-
29/05/2025 08:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 06/06/2025 - 5016481-70.2025.4.02.9445/TRF (JOAO ALENCAR DA SILVA)
-
12/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-47 processada no TRF2 com o no. 50164817020254029445/TRF (JOAO ALENCAR DA SILVA)
-
03/04/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*08-47 processada no TRF2 com o no. 50117449820254029388/TRF (ANTONIO WASHINGTON DE MELLO BOTELHO)
-
02/04/2025 13:20
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*08-47
-
01/04/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
01/04/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
31/03/2025 15:54
Despacho
-
31/03/2025 15:21
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
24/03/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 19:51
Juntada de Petição
-
16/03/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
07/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111 e 112
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
22/02/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
20/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 14:54
Determinada a intimação
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
12/02/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/02/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
12/02/2025 17:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*08-47
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição
-
04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 11:38
Despacho
-
29/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 17:05
Juntada de Petição
-
03/09/2024 15:40
Juntada de Petição
-
03/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
05/08/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
27/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 16:38
Determinada a intimação
-
28/05/2024 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 19:52
Juntada de Petição
-
19/12/2023 13:35
Juntada de Petição
-
19/12/2023 13:30
Juntada de Petição
-
12/12/2023 21:12
Juntada de Petição
-
12/12/2023 20:59
Juntada de Petição
-
10/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
22/10/2023 19:09
Juntada de Petição
-
16/10/2023 16:38
Juntada de Petição
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
13/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
13/09/2023 12:48
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 14:58
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2023
-
12/09/2023 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 13:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
16/08/2023 19:27
Juntada de Petição
-
18/07/2023 14:06
Juntada de Petição
-
06/07/2023 19:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
14/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
10/05/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/05/2023 09:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/05/2023 13:11
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 13:52
Juntada de Petição
-
27/04/2023 14:29
Juntada de Petição
-
24/04/2023 19:51
Despacho
-
15/04/2023 23:05
Juntada de Petição
-
15/04/2023 00:24
Juntada de Petição
-
07/04/2023 10:23
Juntada de Petição
-
06/04/2023 21:45
Juntada de Petição
-
15/02/2023 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 13:29
Juntada de Petição
-
07/02/2023 20:41
Juntada de Petição
-
05/02/2023 23:07
Juntada de Petição
-
31/01/2023 01:10
Juntada de Petição
-
30/01/2023 11:21
Juntada de Petição
-
29/01/2023 01:32
Juntada de Petição
-
25/01/2023 16:48
Juntada de Petição
-
13/12/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
07/12/2022 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
07/10/2022 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2022 20:27
Juntada de Petição
-
29/09/2022 18:59
Juntada de Petição
-
29/09/2022 18:50
Juntada de Petição
-
10/09/2022 17:05
Juntada de Petição
-
09/08/2022 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2022 21:31
Juntada de Petição
-
26/06/2022 19:04
Juntada de Petição
-
25/06/2022 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/06/2022 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
21/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/06/2022 17:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/06/2022 17:09
Juntada de Petição
-
09/05/2022 13:30
Juntada de Petição
-
21/04/2022 14:03
Juntada de Petição
-
13/04/2022 22:56
Juntada de Petição
-
03/04/2022 15:06
Juntada de Petição
-
02/04/2022 23:33
Juntada de Petição
-
11/03/2022 15:47
Juntada de Petição
-
09/03/2022 22:25
Juntada de Petição
-
06/12/2021 18:50
Juntada de Petição
-
03/09/2021 12:03
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 09/08/2021 14:05:17)
-
01/08/2021 10:49
Juntada de Petição
-
18/07/2021 14:25
Juntada de Petição
-
15/07/2021 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/06/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/05/2021 17:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2021 17:15
Determinada a citação
-
26/05/2021 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO20S para RJRIO31S)
-
24/05/2021 20:06
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/05/2021 20:06
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 15:58
Declarada incompetência
-
24/05/2021 12:26
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2021 07:11
Juntada de Petição
-
22/05/2021 06:50
Juntada de Petição
-
22/05/2021 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ALEGAÇÕES FINAIS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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