TRF2 - 5057844-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057844-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE CAVALCANTE CANEJOADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Considerando as inconsistências verificadas nos autos, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente esclarecimentos e documentação comprobatória quanto ao seu domicílio e à composição do núcleo familiar, notadamente porque: A autora informa nos autos residir na Rua Olavo Mendes, 0 – lt. 16 – qd.
F – Cosmos – RJ.O CadÚnico juntado ao Evento 1, CNIS7, atualizado em 19/09/2023, indica residência da autora e de seu cônjuge no mesmo endereço informado nos autos, constando apenas o casal como integrante da família.Os dados cadastrais do CNIS da sra.
Katia Cristina Cavalcante Canejo, filha da autora, registram o mesmo endereço da demandante (Evento 53, CNIS5).Em consulta ao sistema SAT, verifica-se que a autora recebe benefício assistencial com DIB em 19/02/2025 (Evento 52) - concedido no curso deste processo -, com base em CadÚnico atualizado em 29/04/2024, no qual consta residência em Araruama/RJ (fls. 10 do Evento 52, PROCADM1).Os dados cadastrais do CNIS da própria autora e de seu cônjuge também constam, atualmente, com endereço em Araruama/RJ (Evento 51, CNIS1 e CNIS3).O comprovante de residência da autora referente ao mês de junho de 2025, juntado ao PA do benefício concedido (fls. 39 do Evento 52, PROCADM1), indica endereço em Rua Glória, Lote 01, Quadra C, Casa 02 – Boa Perna, Araruama/RJ.O ajuizamento da presente ação ocorreu em agosto de 2024, ou seja, após a alteração de endereço no CadÚnico, de Cosmos para Araruama, fato não informado nos autos.
Diante disso, deverá a parte autora: a) Esclarecer o endereço em que residia ao tempo do ajuizamento e indicar a composição do seu grupo familiar naquela data; b) Apresentar documentação que comprove o endereço de residência da filha à época do requerimento realizado em 23/10/2023, bem como sua situação de renda; c) Indicar quem são as pessoas que residem nas demais casas situadas no mesmo terreno, bem como o grau de parentesco dessas com a autora e seu cônjuge; d) Informar desde quando passou a residir em Araruama, juntando comprovante de residência contemporâneo à mudança, e e) Apresentar comprovante de residência atual.
Após o cumprimento da diligência, dê-se vista ao INSS e ao MPF, no prazo de 5 dias úteis. -
04/09/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 17:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 04/09/2025 17:36:25)
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04/09/2025 17:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/09/2025 15:44
Juntado(a)
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04/09/2025 15:14
Juntado(a)
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26/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5057844-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARILENE CAVALCANTE CANEJOADVOGADO(A): ANDRE SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ123011) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento do processo em diligência.
Com o objetivo de avaliar a situação socioeconômica do núcleo familiar da parte autora para fins de concessão do benefício assistencial ao idoso, foi realizada uma verificação social pela assistente social nomeada por este Juízo, conforme consta no laudo juntado no Evento 19.
Segue, a seguir, excerto do referido documento, naquilo que importa: “(...) Importa destacar que o imóvel não possui cama, parecendo mais um local destinado ao armazenamento de pertences que não estão em uso.
Ressalte-se que a autora utiliza o quarto para costurar, conforme evidenciado pelas fotos anexas.
Questionada sobre as condições do imóvel, a autora declarou que sua cama quebrou e que não dispõe de recursos para adquirir outra, dormindo em colchonetes.
Contudo, os colchonetes não foram localizados no imóvel, e o fogão aparenta estar fora de uso, pois não há botijão de gás instalado.
A moradia da autora situa-se em terreno, alegadamente pertencente à família, onde há outras casas que aparentam estar em ótimo estado de conservação e uso.” Diante do exposto, considerando o relatório da assistente social, que constatou ausência de botijão de gás, cama e colchonetes no imóvel onde a autora alega residir com seu marido, revela-se imprescindível a realização de esclarecimentos para melhor instrução do processo.
Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se reside efetivamente no imóvel objeto da avaliação social, especificando o local onde a família dorme e a forma como prepara suas refeições.
No mesmo prazo, deverá ainda indicar quem são as pessoas que residem nas demais casas situadas no mesmo terreno, bem como o grau de parentesco dessas com a autora e seu cônjuge.
Com o cumprimento, vista ao INSS por 5 (cinco) dias.
Ao final, retornem conclusos para sentença. -
29/05/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 11:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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13/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/02/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/10/2024 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/10/2024 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/10/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 18:22
Despacho
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18/10/2024 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/10/2024 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 07:40
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/08/2024 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/08/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 23:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 23:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/08/2024 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 14:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/08/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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