TRF2 - 5000762-50.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 19
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000762-50.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: CLAUDIA REZENDE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): GABRIELLA RODRIGUES PONSO (OAB RJ170717)ADVOGADO(A): TATIANA MENDES SOARES MACHADO (OAB RJ171548)APELADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH (INTERESSADO)INTERESSADO: PRESIDENTE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITATALARES - EBSERH - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH - BRASÍLIA (IMPETRADO)ADVOGADO(A): BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES EMENTA recurso de apelação. administrativo. concurso público. aCUMULAÇÃO DE CARGOS.
SAÚDE.
EBSERH.
DUPLICIDADE DE VÍNCULOS.
REcurso provido. 1.
Cuidam os autos de recurso de apelação interposto por CLAUDIA REZENDE contra sentença da 1ª Vara Federal de Niterói que denegou a segurança no Mandado de Segurança que objetivava a concessão da segurança "para que seja afastado o ato coator que determinou que a Impetrante tenha que optar por um de seus vínculos de emprego, sendo determinado que os Impetrados a mantenham no exercício do cargo de técnica em enfermagem cumulativamente com o cargo de enfermeira, no HUAPUFF, tendo em vista a compatibilidade de horários já reconhecida pela Administração Pública". 2.
A presente situação não se confunde com a analisada na ACP nº 0803156-94.2020.4.05.8500, a qual tinha como contexto a situação específica de médico, cuja acumulação ocorreria em hospitais diversos, com evidente prejuízo ao interesse público. 3.
No caso sob exame, trata-se de dois vínculos exercidos em um mesmo hospital, com compatibilidade de horários atestada pela própria Administração, o que conduz à solução diversa daquela firmada no julgamento da ACP nº 0803156-94.2020.4.05.8500. 4.
Sob outro prisma, cumpre também salientar que, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE nº 1.246.685/RJ, sob o regime da repercussão geral (Tema nº 1.081), a possibilidade de acumulação de cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde condiciona-se, somente, à existência de compatibilidade de horários, a ser aferida no caso concreto. 5.
Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de CLAUDIA REZENDE, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
26/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 17:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB7TESP -> GAB21
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25/08/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
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21/08/2025 15:51
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 145
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25/07/2025 16:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5000762-50.2023.4.02.5102 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/07/2025. -
23/07/2025 16:31
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
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23/07/2025 12:34
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODIDI
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23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
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23/07/2025 11:41
Declarada incompetência
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22/07/2025 19:27
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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