TRF2 - 5096159-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5096159-08.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: DJALMA JOAQUIM CORREA FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)RECORRIDO: BANCO BMG S.A (RÉU)ADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB MG136162) consumidor.
INSS.
BANCO BMG S.A.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO.
PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTESTAÇÃO DO BANCO BMG S.A.
CELEBRAÇÃO DE CONTRATO POR MEIO DE BIOMETRIA E DOCUMENTO DE IDENTIDADE.
GEOLOCALIZAÇÃO QUE CONFERE VEROSSIMILHANÇA À DEFESA DO BANCO RÉU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO Da parte autora CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos e pelos fundamentos desta decisão.
Condeno a parte recorrente vencido em honorários que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 98 do CPC.
Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
20/08/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 17:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2025 11:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096159-08.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZARÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB MG136162)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 62 - 08/07/2025 - RECURSO INOMINADO -
08/07/2025 15:36
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096159-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: DJALMA JOAQUIM CORREA FILHOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB MG136162)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, e em cumprimento à determinação da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro que anulou a sentença anterior e determinou a apreciação do mérito da causa, REJEITO AS PRELIMINARES E PREJUDICIAIS DE MÉRITO arguidas pelo Banco BMG S.A. e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na petição inicial por DJALMA JOAQUIM CORRÊA FILHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) e do BANCO BMG S.A., resolvendo o mérito da demanda nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Deixo de proceder à condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Dispensado o pagamento de custas, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001, salvo em caso de recurso interposto por parte não beneficiária de isenção de custas.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:59
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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01/06/2025 17:19
Juntada de Petição
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01/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5096159-08.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: DJALMA JOAQUIM CORREA FILHOADVOGADO(A): ROBSON SANTOS DE PINHO (OAB RJ230688)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO (OAB MG136162) DESPACHO/DECISÃO Diante do contido na petição do evento 27, revejo o despacho do evento 25, que determinou a emenda à inicial, a fim de determinar o prosseguimento do feito, mediante a citação dos réus, nos termos da parte final do despacho do evento 25. -
29/05/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 21:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
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24/04/2025 16:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/04/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 10:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 32
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10/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 15:06
Determinada a citação
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10/04/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 13:13
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
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10/03/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 13:02
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:23
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO04
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10/03/2025 10:23
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2025
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08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/02/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/01/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/01/2025 15:40
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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28/01/2025 15:03
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/01/2025 14:11
Juntada de Petição
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17/01/2025 14:10
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG136162 - LUCAS DE OLIVEIRA JUNHO)
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19/12/2024 15:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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19/12/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 11:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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