TRF2 - 5000770-81.2024.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 15:50
Baixa Definitiva
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14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000770-81.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ADRIANE GOMES FARAHADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272) ATO ORDINATÓRIO À parte interessada para ciência da liberação dos valores relativos aos RPV(s) enviados - a data na qual o valor estará disponível na instituição financeira consta no documento anexado aos autos no evento anterior.
O saque pode ser feito em qualquer agência da instituição financeira indicada no documento mediante a apresentação: 1- do formulário que informa a liberação do valor e se encontra anexado ao processo; 2 - Identidade, CPF e comprovante de residência atualizado (originais e 1 xerox de cada documento, que ficarão retidos no banco). ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
RATIFICA-SE QUE: De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários fixadas pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após o encerramento do prazo da presente intimação os autos serão baixados no sistema de informação processual. -
31/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 00:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5139611-16.2025.4.02.9666/TRF (ADRIANE GOMES FARAH)
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24/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000770-81.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ADRIANE GOMES FARAHADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) ATO ORDINATÓRIO Os RPVs cadastrados neste feito foram enviados ao Egrégio TRF da 2ª.
Região para requisição dos valores.
A previsão de disponibilização da informação sobre o depósito do RPV ora enviado é a partir do 5º dia útil do mês de AGOSTO de 2025.
Para saber se o RPV está depositado basta acessar o endereço eletrônico: www.trf2.jus.br, no lado esquerdo da tela selecione Precatórios e RPV, após clique em Consulta, clique na opção "Requisições expedidas a partir de 01/10/2018 (sistema e-Proc), após clique na opção "Consulta Pública de Processos" e informe o número do processo gerado pelo envio do RPV (constante de evento lançado no processo originário, cujo número termina em 4.02.9666) ou faça a consulta pelo nome ou CPF do beneficiário. De acordo com o convênio firmado entre a Justiça Federal e as Instituições Financeiras (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), estas farão os pagamentos dos valores independentemente de alvará.
Tais pagamentos reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários pelo Banco Central do Brasil (variando o tempo de disponiblização das quantias de acordo com o montante a ser sacado e as modalidades de pagamento (saque em espécie ou transferência bancária).
ATENÇÃO: Ficam cientes o(s) beneficiário(s) que a incidência de imposto de renda observará o disposto nos artigos 32 a 36 da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal.
Conforme a citada norma, na hipótese de isenção ou não tributação do referido rendimento, CABE AO(a) BENEFICIÁRIO(A), no momento do saque, FAZER A DECLARAÇÃO DE DISPENSA DA RETENÇÃO DO IMPOSTO PERANTE O BANCO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DA RPV/PRECATÓRIO, nos termos do art. 33, § 1º, da mesma Resolução.
IMPORTANTE: A PARTE DEVE GUARDAR O RECIBO E O CNPJ DO BANCO PAGADOR DO RPV, BEM COMO A PLANILHA DE CÁLCULOS ANEXADA AO PROCESSO PARA EVENTUAL NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
Após a intimação desta informação os autos serão baixados, cabendo à parte promover os requerimentos pertinentes ao Juízo em caso de problemas no recebimento dos valores. -
16/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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14/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-23 processada no TRF2 com o no. 51396111620254029666/TRF (MACHADO SILVA, PALMISCIANO & GRILLO ADVOGADOS)
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14/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*20-23 processada no TRF2 com o no. 51396111620254029666/TRF (ADRIANE GOMES FARAH)
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12/06/2025 11:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 12/06/2025 11:13:23)
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12/06/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 12/06/2025 11:13:23)
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12/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*20-23
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12/06/2025 11:13
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-23
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11/06/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000770-81.2024.4.02.5105/RJ REQUERENTE: ADRIANE GOMES FARAHADVOGADO(A): VALENTINA DE BASTOS CURY (OAB RJ239272)ADVOGADO(A): LUANA ANGELO LEAL DE OLIVEIRA (OAB RJ227488)ADVOGADO(A): MAIARA LEHER (OAB RJ151082)ADVOGADO(A): BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS (OAB RJ150937)ADVOGADO(A): CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB RJ195786) DESPACHO/DECISÃO Evento 51: Indefiro o pedido da parte autora.
Para fins de cumprimento do que consigna o § 2º, do art. 33, da Resolução CJF 822/23, as instituições bancárias depositárias consideram exclusivamente os valores indicados no campo "valor principal" para a tributação do imposto de renda, seja no regime de RRA ou com a aplicação da alíquota de 3% (art. 27 da Lei 10.833/2003).
Em relação ao procedimento de elaboração do ofício requisitório, o sistema permite apenas a inclusão do valor total.
No entanto, a segregação do montante em "valor principal" e "valor juros/Selic" assegura o cumprimento da norma sem causar qualquer prejuízo à parte beneficiária.
Intime-se para ciência. Após, venham para o envio da RPV. Oportunamente, exaurida a execução, dê-se baixa. -
26/05/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:56
Despacho
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07/05/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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29/04/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/04/2025 10:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*20-23
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27/03/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:23
Juntada de Petição
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07/02/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/02/2025 14:34
Juntada de Petição
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16/01/2025 13:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000053-35.2025.4.02.5105/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 15
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18/12/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 11:30
Despacho
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07/12/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 22:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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15/10/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 12:33
Despacho
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15/10/2024 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 10:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/10/2024 10:01
Transitado em Julgado - Data: 11/10/2024
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11/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 21:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
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26/09/2024 16:24
Juntada de Petição
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26/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/09/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2024 11:02
Julgado procedente o pedido
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02/09/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2024 12:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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14/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2024 18:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte COLEGIO PEDRO II - CPII - EXCLUÍDA
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04/04/2024 18:20
Determinada a citação
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04/04/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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