TRF2 - 5001218-81.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001218-81.2025.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZREQUERENTE: ADRIANA DA SILVAADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 12/09/2025 - Juntado(a) -
12/09/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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12/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/09/2025 18:57
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*61-95
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 17:08
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:49
Juntada de Petição
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02/09/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001218-81.2025.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ADRIANA DA SILVAADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente o INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, apresente os cálculos de liquidação, relativos ao acordo homologado.
Quanto ao pedido formulado pela parte autora de intimação do réu para apresentação dos cálculos sob pena de multa, esclareço que a execução invertida é utilizada em ações previdenciárias com o intuito de dar maior efetividade à execução e promover celeridade processual, uma vez que o INSS detém todas as informações necessárias à elaboração dos cálculos.
Contudo, não pode ser imposta de forma obrigatória ao réu, sendo descabida a imposição de multas pecuniárias em caso de não apresentação dos cálculos pela Autarquia. Intime-se. -
29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 16:43
Determinada a intimação
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28/08/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 12:56
Despacho
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17/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 15:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001218-81.2025.4.02.5117/RJAUTOR: ADRIANA DA SILVAADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, conforme os termos da petição do e RESOLVO O MÉRITO, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. -
24/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2025 00:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 14:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2025 11:45
Juntada de Petição
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22/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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22/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 17:44
Homologada a Transação
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21/05/2025 16:04
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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20/05/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001218-81.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: ADRIANA DA SILVAADVOGADO(A): RAYANNA RIBEIRO DE MOURA (OAB RJ257830) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: I - Dê-se vista às partes do laudo pericial, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Após, observados os termos do caput do art. 29 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do CJF, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais.
III - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
IV - Tudo cumprido, façam os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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09/05/2025 15:48
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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28/04/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/04/2025 11:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSGOSECMA
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25/04/2025 02:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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24/04/2025 21:20
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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24/04/2025 14:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/04/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:11
Determinada a citação
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24/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADRIANA DA SILVA <br/> Data: 09/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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27/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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