TRF2 - 5096202-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5096202-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: JUREMA CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada em face da UNIÃO – Fazenda Nacional pleiteando a execução da sentença proferida na ação coletiva nº 0020680-85.2010.4.02.5101, indicando cálculos no valor de R$ 2.271,15, em 08/2024.
Inicial instruída com documentos e comprovante de recolhimento de custas.
Manifestação da UNIÃO, no evento 16, concordando com o valor apurado pela autora.
Decido.
A autora apresentou cálculos no evento 1 – planilha 8, com os quais concordou a UNIÃO (evento 16).
Assim, considerando que não há a controvérsia, resta ao Juízo acolher tais cálculos.
Por todo o exposto, DOU POR ENCERRADA A FASE DE LIQUIDAÇÃO e, por consequência, HOMOLOGO o valor calculado pela parte autora no evento 1 – planilha 8 (R$ 2.271,15 atualizado até agosto de 2024).
Custas e honorários advocatícios pela parte ré que fixo em 10% do valor homologado, nos termos do inciso I do §3º do art. 85 do CPC, tendo em vista tratar-se de cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva.
Oportunamente, intime-se a parte ré para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC, atentando-se ao fato que as questões já apreciadas neste decisum não poderão ser objeto de rediscussão.
Havendo impugnação, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias e venha concluso para decisão.
Decorrido o prazo conferido à ré sem impugnação, proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Atendido, intimem-se as partes e os patronos do relatório de conferência dos requisitórios no prazo de 10 dias.
Não havendo impugnação, encaminhem-me os autos para o envio do(s) requisitório(s).
Dê-se ciência à parte autora e ao patrono de que os requisitórios expedidos foram enviados e serão depositados no prazo de até sessenta dias da data do envio na instituição bancária informada no sítio do TRF da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br - consulta – precatórios – pesquisa ao público).
Não há necessidade de alvará para o saque, bastando os beneficiários se dirigirem a uma das agências autorizadas do banco depositário com a cópia do extrato de pagamento obtido no sítio acima mencionado, documento de identidade, CPF/CNPJ e comprovante de residência.
Após, determino seja suspenso o presente feito.
Realizado o pagamento, venham conclusos para sentença de extinção. -
07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 17:55
Decisão interlocutória
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07/08/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
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12/06/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096202-42.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JUREMA CARVALHO DA COSTAADVOGADO(A): ANTONIO SILVA FILHO (OAB RJ062179) DESPACHO/DECISÃO Evento 26 - Dê-se vista ao exequente.
Após, voltem conclusos para decisão de homologação dos cálculos. -
02/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:46
Despacho
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29/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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19/04/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 08:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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03/04/2025 17:43
Despacho
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13/02/2025 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:16
Juntada de Petição
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:29
Determinada a intimação
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04/12/2024 08:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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