TRF2 - 5010284-22.2024.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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25/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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24/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010284-22.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ILCA FORTUNATA DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Da analise dos autos, observa-se que, em sentença (evento 41, SENT1), foi proferido o dispositivo a seguir: Pelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a UNIÃO FEDERAL inclua o valor correspondente ao abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias (obrigação de fazer), bem como para condená-la a pagar ao autor as diferenças apuradas, decorrentes do novo cálculo, atualizadas desde a data de cada parcela, porém limitadas à prescrição quinquenal.
I - Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, intime-se a UNIÃO, nos termos do art. 16 da Lei 10.259/2001, para que, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cumpra a obrigação de fazer imposta no título executivo acima descrito.
Outrossim, deverá, no mesmo prazo, fornecer os cálculos de liquidação do julgado, indicando o valor a ser retido a título de PSS, ante o advento da Medida Provisória nº 449, de 03/12/08, convertida na Lei 11.941/09, de 27/05/09, que alterou a legislação tributária federal por meio do seu artigo nº 36, acrescentando o artigo 16-A à Lei nº 10.887/04, tornando-se obrigatória a retenção na fonte da alíquota de 11%, a título de contribuição previdenciária para o PSS sobre os valores decorrentes de decisões judiciais relativas à condenação ao pagamento de vencimentos, proventos e diferenças salariais de servidores públicos civis, ainda que decorrentes de homologação de acordo.
O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PLANO DE SEGURIDADE SOCIAL (PSS) DEVERÁ SER CALCULADO OBSERVANDO-SE OS SEGUINTES PARÂMETROS: - A CONTRIBUIÇÃO DEVERÁ SER APURADA MÊS A MÊS, DEVENDO INCIDIR SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA PRESTAÇÃO, EXCLUÍDOS OS JUROS DE MORA; - no caso de servidor aposentado ou pensionista, a cobrança da contribuição somente deverá se iniciar a partir de 20/05/2004, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.887/2004, respeitando-se, ainda, a parcela de isenção prevista no art. 40, § 18, da CF; e - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no § 1º do art. 4º da Lei nº 10.887/2004.
II - Vindos os cálculos, proceda a Secretaria à expedição do(s) requisitório(s), com o devido abatimento do percentual de 11% referente ao Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS) e da quantia relativa ao imposto de renda, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e para seu advogado(a) relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que a parte autora poderá, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
IV - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito do(s) valor(es), no site www.trf2.jus.br.
V - Dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 14:16
Despacho
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17/07/2025 17:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 17:42
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 17:42
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 23:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010284-22.2024.4.02.5117/RJAUTOR: ILCA FORTUNATA DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a UNIÃO FEDERAL inclua o valor correspondente ao abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina e do terço constitucional de férias (obrigação de fazer), bem como para condená-la a pagar ao autor as diferenças apuradas, decorrentes do novo cálculo, atualizadas desde a data de cada parcela, porém limitadas à prescrição quinquenal. -
06/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2025 19:23
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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28/05/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 27
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010284-22.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ILCA FORTUNATA DE FREITASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada. Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
15/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 08:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/03/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/02/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/02/2025 11:44
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-SGOA para RJSGO05S)
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21/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:59
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJSGO05S para CEJUSC-SGOA)
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04/02/2025 16:23
Despacho
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04/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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27/12/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/12/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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