TRF2 - 5004069-75.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004069-75.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: MARIA GARCIA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA (OAB ES025291) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS para reduzir a indenização por dano moral ao patamar de R$ 5.000,00, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 21:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:19
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004069-75.2024.4.02.5005/ES (Pauta: 698) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: MARIA GARCIA FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA (OAB ES025291) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:38
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004069-75.2024.4.02.5005/ESRECORRIDO: MARIA GARCIA FERREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA (OAB ES025291)ATO ORDINATÓRIOInformo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento. -
28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 698
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08/07/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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08/07/2025 10:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/06/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004069-75.2024.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA GARCIA FERREIRAADVOGADO(A): CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA (OAB ES025291) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal desta Vara Federal de Colatina e tendo em vista a interposição de recurso inominado: Intimo a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, apresentar as contrarrazões (art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1010 do CPC/2015).
Decorrido o prazo supra, havendo ou não a juntada das contrarrazões, os autos serão remetidos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais desta Seção Judiciária. -
09/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004069-75.2024.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA GARCIA FERREIRAADVOGADO(A): CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA (OAB ES025291)SENTENÇA- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a pagar à autora: - a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de reparação por dano extrapatrimonial.
A correção deve se dar a partir desta data (Súmula 362 do STJ), da mesma forma que os juros de mora, tendo em vista que foi nesta oportunidade que houve o arbitramento do valor a ser pago. - os valores atrasados do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto de 2021, corrigidos monetariamente, a partir da data em que deveria ter sido paga cada parcela, e com juros de mora, a partir da citação, segundo os índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei 9.099/95, ressalvada a hipótese de recurso à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado da sentença e observadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
29/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 12:52
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/10/2024 12:52
Determinada a citação
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21/10/2024 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 12:02
Juntada de Petição - MARIA GARCIA FERREIRA (ES025291 - CHAIANE MARQUESINI DE SOUSA)
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26/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:09
Determinada a intimação
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18/09/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 13:15
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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