TRF2 - 5005796-78.2024.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-78.2024.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZAUTOR: LUCIANO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 48 - 04/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
04/08/2025 20:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005796-78.2024.4.02.5002/ESAUTOR: LUCIANO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder/reestabelecer o benefício assistencial à parte autora (NB ), com DIB em 22/04/2024 (DER). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução CJF nº 784/2022, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. Considerando a natureza alimentar do benefício ora deferido, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no artigo 300 do CPC, e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais. Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 16:04
Julgado procedente o pedido
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27/06/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição
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23/06/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: LUCIANO PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618) ATO ORDINATÓRIO De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação." -
09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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21/05/2025 19:39
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 19:17
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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14/03/2025 18:53
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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09/12/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/12/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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07/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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07/10/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIANO PEREIRA DA SILVA <br/> Data: 21/10/2024 às 15:35. <br/> Local: CLÍNICA OPUS - Rua Manoel Fonseca, nº 12 - Bairro Ibitiquara, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: ISABELLA LÚCIO LOUZADA
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31/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2024 19:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2024 16:02
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 05:37
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2024 17:42
Não Concedida a tutela provisória
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17/07/2024 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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