TRF2 - 5046094-09.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046094-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO Este juízo adota o entendimento, aliado à jurisprudência do TRF2, no sentido de que, tratando-se de questão técnica que envolve questão de cálculos, e havendo divergência nos cálculos de liquidação, devem prevalecer aqueles elaborados pela contadoria do juízo, que possui não apenas habilitação técnica, mas também idoneidade e imparcialidade, de forma que seus cálculos gozam de presunção de veracidade e confiabilidade, mormente diante do fato de que tais cálculos são elaborados com apoio em sistema informatizado que segue fielmente as normas legais aplicáveis.
Considerando o cumprimento pela parte autora, no evento 92, da determinação do despacho do evento 88, com a demonstração dos salários de contribuição, o valor da RMI do benefício deve refletir a soma das contribuições das atividades concomitantes, visto que esta hipótese está prevista na própria proposta de acordo apresentada pelo INSS e homologada por sentença: "PROPOSTA DE ACORDO 1.
O INSS se compromete a: 1.1 REVISAR a RMI do benefício da parte autora, mediante a soma dos salários-contribuição das atividades concomitantes no RGPS que integram o PBC e que constam na Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício (em anexo), respeitado o limite máximo do salário-de-contribuição (teto), nos termos do art. 32 da Lei 8.213/91 e Tema 1.070/STJ;" Desse modo, HOMOLOGO os cálculos do evento 72, fls. 16/29, que apurou a RMI do benefício em R$ 1.605,20 (um mil seiscentos e cinco reais e vinte centavos), elaborados pelo Contador Judicial, e em consonância com o julgado.
INTIME-SE novamente o INSS para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumprir corretamente a OBRIGAÇÃO DE FAZER, revisando a RMI do benefício para R$ 1.605,20 (um mil seiscentos e cinco reais e vinte centavos).
Findo o prazo, sem cumprimento, estarão passíveis de execução as multas aplicadas nos despachos anteriores.
Cumprida a obrigação de fazer, dê-se vista ao autor e INTIME-SE o RÉU para, no prazo de 15 (quinze) dias, CALCULAR E INFORMAR, mediante planilha, os valores devidos ao autor a título de atrasados, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada e levando em conta as parcelas prescritas, se for o caso), sob pena de aplicação de multa (astreintes, art. 536, § 1º, c/c o art. 537 do CPC), no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a contar a partir do 15º (décimo quinto) dia da intimação.
Após, prossiga-se o feito nos termos do despacho inicial de execução. -
10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 11:16
Decisão interlocutória
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08/09/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 89
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5046094-09.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de controvérsia entre as partes acerca do correto valor da RMI do benefício.
Pela informação do ilustre Contador Judicial no evento 72, concluo que a controvérsia gira em torno do salário de contribuição no período compreendido entre 11/2011 e 12/2012.
O INSS, assim como o contador (ev. 72, fls. 2/15), apuram a RMI de R$ 1.548,75, quando utilizado um salário mínimo, a título de salário de contribuição, para o período supracitado.
Já no cálculo que apura a RMI em R$ 1.605,20 (ev. 72, fls. 16/29) foram utilizados os seguintes valores a título de salário de contribuição: R$ 1.645,00 (11/2011 e 12/2011);R$ 1.872,00 (de 1/2012 até 12/2012).
Contudo, não há nos autos comprovação do recebimento de tais valores durante o vínculo empregatício em questão.
Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos cópias de CTPS's, contracheques ou quaisquer outros comprovantes que demonstrem o recebimento do salário informado (R$ 1.645,00, de 11/2011 a 12/2011) e R$ 1.872,00, de 1/2012 a 12/2012).
Findo o prazo, com ou sem cumprimento, retornem os autos conclusos. -
07/08/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:06
Determinada a intimação
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18/07/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 10:41
Decisão interlocutória
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21/06/2025 23:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5046094-09.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RODOLFO KRONEMBERG HARTMANNREQUERENTE: RITA DE CASSIA ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): BRUNA PRETO BASSETTO (OAB PR072730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 72 - 29/05/2025 - Remetidos os Autos -
02/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:25
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO38
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15/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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01/04/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/03/2025 16:51
Remetidos os Autos - RJRIO38 -> RJRIOSECONT
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:04
Despacho
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26/03/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/03/2025 19:16
Juntada de Petição
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24/03/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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23/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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17/03/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/03/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/03/2025 10:45
Juntada de Petição
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12/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Retificação de cumprimento
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12/03/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/03/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2025 13:52
Determinada a intimação
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07/03/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/03/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/03/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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06/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:47
Determinada a intimação
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28/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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17/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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07/12/2024 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2024 11:02
Determinada a intimação
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06/12/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/09/2024 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
18/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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18/09/2024 11:49
Transitado em Julgado - Data: 18/09/2024
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18/09/2024 11:29
Homologada a Transação
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17/09/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 17:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/09/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/09/2024 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/09/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/09/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/09/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 12:40
Determinada a intimação
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12/08/2024 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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