TRF2 - 5048440-93.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            14/08/2025 13:13 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada 
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                                            14/08/2025 13:13 Determinada a intimação 
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                                            14/08/2025 12:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            14/08/2025 12:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
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                                            14/08/2025 12:21 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            13/08/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/08/2025 18:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22 
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                                            29/06/2025 10:24 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025 
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                                            27/06/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2025 02:05 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 22 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5048440-93.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WALLACE GRASSINI MARTINSADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado deste feito, intime-se a parte AUTORA para que diligencie junto à empresa pagadora, a fim de que esta cumpra a obrigação de fazer determinada na sentença, devendo apresentar DECLARAÇÃO DA EMPRESA que comprove a cessação da incidência do imposto de renda no salário da parte autora referente aos valores percebidos sob a(s) rubrica(s) FOLGAS INDENIZADAS, servindo a sentença e a presente decisão como ofícios de cumprimento.
 
 Prazo: 30 (trinta) dias. 2 - Comprovada a cessação a incidência do imposto de renda, deverá a parte autora apresentar os cálculos para execução do julgado, separando o valor principal e o valor dos juros (SELIC), nos termos do art. 8º, XI da Resolução 823/2023 do CJF. 3 - Não havendo manifestação da parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 4 - Apresentados os cálculos, INTIME-SE a Ré, nos termos do art. 535 do CPC/2015, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias. 5 - Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias. 6 - Liquidado o valor a ser executado: a) Expeça-se requisitório de pagamento (RPV), na forma das Resoluções do Conselho da Justiça Federal e do Eg.
 
 Tribunal Regional Federal da 2a.
 
 Região. b) Intimem-se as partes para ciência do teor do requisitório expedido, antes de seu encaminhamento ao Tribunal. c) Proceda-se ao envio eletrônico do RPV ao Eg.
 
 TRF/2ª Região. d) Confirmada a liberação da verba, intime-se o(a) beneficiário(a) para efetuar o saque do valor depositado. 7 - Entretanto, não havendo concordância entre as partes, acerca do valor executado, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário, voltando os autos conclusos para decisão.
 
 Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            25/06/2025 16:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 16:20 Determinada a intimação 
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                                            25/06/2025 15:42 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            25/06/2025 15:27 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
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                                            25/06/2025 15:27 Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025 
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                                            24/06/2025 22:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            17/06/2025 22:55 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
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                                            09/06/2025 02:00 Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            07/06/2025 08:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            07/06/2025 08:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            06/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            06/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5048440-93.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WALLACE GRASSINI MARTINSADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para: a.
 
 RECONHECER, nos termos da fundamentação supra, o direito do autor de não ser compelido ao recolhimento de Imposto de Renda referente aos valores percebidos sob a rubrica de FOLGAS INDENIZADAS. b.
 
 RECONHECER o direito do autor de ser restituído dos valores indevidamente recolhidos a título de FOLGAS INDENIZADAS, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda, em 20/05/2025, e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
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                                            05/06/2025 10:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/06/2025 10:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            05/06/2025 10:06 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            02/06/2025 13:43 Conclusos para julgamento 
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                                            21/05/2025 11:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            21/05/2025 11:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/05/2025 11:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/05/2025 11:08 Determinada a citação 
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                                            20/05/2025 08:58 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/05/2025 08:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2025 08:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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