TRF2 - 5000616-75.2024.4.02.5004
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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21/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000616-75.2024.4.02.5004/ES RECORRIDO: MARCO ANTONIO DO ROSÁRIO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO ROSÁRIO (OAB ES017714) DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ADPF 1236 foi proferida, em 03/07/2025, decisão em sede de audiência de conciliação, que homologou acordo que importa, em síntese, a devolução integral dos valores decorrentes de descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários, observado o prazo prescricional quinquenal.
Nos termos do acordo, tais valores serão ressarcidos em folha de pagamento e atualizados pelo IPCA, desde o mês de referência de cada desconto, até a data de seu efetivo pagamento.
A adesão ao acordo pressupõe: i) concordância com seus termos, ii) compromisso de desistência de ação já ajuizada em face do INSS, com renúncia expressa ao direito sobre o qual se funda o pedido, e iii) quitação plena do INSS, ressalvado outros direitos em relação à entidade associativa envolvida.
O acordo ainda prevê, na hipótese de necessária extinção de ação ajuizada em face do INSS, o pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre o valor devido administrativamente a ser pago via RPV.
Na sequência, como consectário da homologação, FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DE TODOS OS PROCESSOS E A EFICÁCIA DE TODAS AS DECISÕES QUE TRATAM DA CONTROVÉRSIA pertinente aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos administrativos indevidos, realizados por atos fraudulentos de terceiros no período de Março/2020 a Março/2025.
Também foi ratificada a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o julgamento final da ADPF a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Pois bem.
Diante do exposto, determino as seguintes medidas: 1) suspender o presente feito, nos termos determinados pelo STF; 2) cientificar a parte autora dessa decisão e dos termos do acordo firmado no âmbito da ADPF 1236; 3) intimar a parte autora para, CASO ADIRA AO ACORDO, manifestar-se de imediato nos autos, para tomada das providências cabíveis (nessa fase processual - desistência do recurso e renúncia ao direito que se funda a ação em relação ao INSS).
Intimem-se.
Após, cumpra-se. -
20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 14:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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11/07/2025 18:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/07/2025 14:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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26/06/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 15:41
Alterado o assunto processual - De: Indenização por dano material - Para: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000616-75.2024.4.02.5004/ES AUTOR: MARCO ANTONIO DO ROSÁRIOADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO ROSÁRIO (OAB ES017714) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte recorrida fica intimada a oferecer resposta escrita ao recurso inominado.
Prazo: 10 (dez) dias. -
06/06/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 14:08
Julgado procedente em parte o pedido
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04/06/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 23:38
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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12/04/2025 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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07/04/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:26
Juntada de Petição
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28/02/2025 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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13/02/2025 18:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2025 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 23:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 13:23
Despacho
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20/01/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 14:54
Despacho
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12/12/2024 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 13:31
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOS - EXCLUÍDA
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26/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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10/10/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/10/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 13:44
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/08/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 00:31
Juntada de Petição
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26/07/2024 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2024 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 16:57
Juntada de Petição
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23/05/2024 21:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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18/04/2024 14:30
Juntada de Petição
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18/04/2024 14:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 18:04
Concedida a Medida Liminar
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01/04/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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