TRF2 - 5026908-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026908-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDARIS PERES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA TAVARES VALENTE (OAB RJ132638)SENTENÇAIsto posto, ACOLHO OS EMBARGOS, COM EFEITOS INFRINGENTES para integrar a sentença retro e condenar a ré ao pagamento dos valores atrasados desde 14/09/2023, nos termos da fundamentação acima, mantendo-se a sentença nos demais pontos em que não conflitem com a presente.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/09/2025 16:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/09/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/08/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/08/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 12:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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08/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 10:41
Juntado(a)
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05/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026908-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALDARIS PERES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA TAVARES VALENTE (OAB RJ132638)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por idade desde 14/09/2023, pagando-lhe os valores atrasados desde a citação (01/04/2025) até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência o período de 24/05/1999 a 12/12/2013, bem como os salários de contribuição expressos no ev. 1,15: fls. 46 (coluna "Base do INSS"), e ii) o tempo contributivo da parte autora de 28 anos, 3 meses e 16 dias até 12/12/2013, devendo a autarquia registrar o período, salários de contribuição e o tempo reconhecidos em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
10/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 14:35
Alterado o assunto processual
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17/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026908-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALDARIS PERES DE OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA APARECIDA TAVARES VALENTE (OAB RJ132638) ATO ORDINATÓRIO Cumprido, dê-se vista às partes.
Após, voltem conclusos para sentença. -
28/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 6
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02/04/2025 14:12
Juntada de Petição
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01/04/2025 19:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 19:21
Determinada a intimação
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01/04/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/04/2025 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 17:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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26/03/2025 21:03
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5026912-03.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1
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26/03/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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