TRF2 - 5098070-55.2024.4.02.5101
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:15
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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23/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098070-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARLY FERNANDES DE ARKA (OAB RJ100808)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para que a fundamentação desta sentença passe a integrar o decisum do evento 15, sem alteração do dispositivo.
Intimem-se. -
01/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 10:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/07/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098070-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): MARLY FERNANDES DE ARKA (OAB RJ100808)SENTENÇAPelos motivos expostos, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, CPC.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
27/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 12:31
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/03/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/12/2024 17:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/12/2024 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/12/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:58
Determinada a intimação
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12/12/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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