TRF2 - 5047931-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 8º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:49
Baixa Definitiva
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16/07/2025 01:05
Transitado em Julgado
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 10:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047931-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARGARETH CASAS TEODOSIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANIA LUCIA LEITE DA SILVA (OAB RJ089528)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº. 10.259/01.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, com base no preceituado pelo art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito, no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 21:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 15:40
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047931-02.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARETH CASAS TEODOSIO DOS SANTOSADVOGADO(A): VANIA LUCIA LEITE DA SILVA (OAB RJ089528) DESPACHO/DECISÃO I - CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA para DESIGNAR audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 18/06/2025 às 13h00, na modalidade de videoconferência, de forma híbrida, pela plataforma Zoom, a ser realizada na Sala de Audiência multiuso, localizada Avenida Venezuela, nº 134, BLOCO B, 7º andar, sala 7B, CEP 20.081-312, Centro, Rio de Janeiro.
Para processos com adesão ao juízo 100% digital, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020, com alterações das Resoluções TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022, e TRF2-RSP-2023/00002, de 31/01/2023, bem como do Provimento TRF2-PVC-2023/00002, de 02/02/2023; constitui faculdade das partes, em que todos os atos processuais, inclusive audiências e sessões de julgamento, serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, sem necessidade de comparecimento presencial das partes ou dos advogados, procuradores e magistrados (art. 4º, parágrafo 2º, do Provimento PVC-2023/00002 de 02/02/2023).
Ressalto que as partes e seus patronos que optarem por participar de forma remota, DEVERÃO MANIFESTAR NOS AUTOS ANTES DA DATA DE AUDIÊNCIA. Além disso, as partes deverão estar no mesmo local que seus advogados a fim de se evitar problemas de ordem técnica (desconhecimento do sistema de vídeo conferência, equipamentos celulares com baixa qualidade de áudio/vídeo, falhas na conexão de internet, excesso de ruídos etc). AS TESTEMUNHAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE, como forma de se evitar os mesmos problemas técnicos e para fins de controle da incomunicabilidade dos depoentes.
II – No dia designado, o link para as audiências será enviado por e-mail, 10 minutos antes do horário marcado, para as partes que participarão de forma remota.
Caberá às partes e aos participantes das audiências por videoconferência o ônus pelo fornecimento de informações atinentes ao seu e-mail e telefone com antecedência mínima de 5 dias, para fins de envio do link de acesso à sala virtual.
III – Intimem-se as partes, com urgência, para que informem o rol de testemunhas, no máximo 3 (três), contendo o nome, profissão, estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de registro de identidade e o endereço completo, juntando, se possível, cópia dos referidos documentos.
Ressalto que, caso haja necessidade de intimação pessoal das testemunhas, caberá ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do Código do Processo Civil.
IV – Saliento que a Secretaria do juízo deverá encaminhar a pauta de audiência, com discriminação das partes, procuradores e testemunhas arroladas, por e-mail à Seção de Serviços Operacionais: [email protected], com até 48 horas de antecedência, a fim de viabilizar o acesso dos interessados ao prédio.
V - Determino, ainda, que a Secretaria providencie a abertura de chamado junto a TI para promover as conexões da videoconferência entre os participantes.
VI – Intimem-se. -
26/05/2025 13:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 18/06/2025 13:00
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 12:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/05/2025 13:11
Juntado(a)
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10/01/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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06/10/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 12:31
Determinada a intimação
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13/07/2024 11:29
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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