TRF2 - 5082300-22.2024.4.02.5101
1ª instância - 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:08
Determinada a intimação
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28/07/2025 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5082300-22.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS THOMAZADVOGADO(A): ROBERTA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ171782)ADVOGADO(A): MARIANA NERI ALVES CORDEIRO (OAB RJ197300)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: (i) reconhecer o caráter especial das atividades laborativas prestadas pelo autor durante o período de 13/08/1982 e 31/10/1990 (CEDAE ? Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), cujo tempo deve ser convertido pelo fator de 1,4 (um vírgula quatro); e (ii) condenar ao INSS a proceder à revisão da Aposentadoria por Tempo de Contribuição (NB 184.679.065-1), de modo a promover o recálculo da renda mensal do benefício, de acordo com a sistemática que se mostre mais vantajosa, dentre aquelas mencionadas na fundamentação supra.
Condeno o INSS, observada a prescrição quinquenal, a pagar ao autor as parcelas atrasadas a contar de 30/06/2020, data do requerimento de revisão (evento 36, INFBEN1), acrescidas de correção monetária desde os respectivos vencimentos e de juros de mora desde a citação, conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Intimem-se as partes. -
29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/05/2025 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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28/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/04/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 14:03
Determinada a intimação
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28/03/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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28/02/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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17/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:18
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 19:11
Juntada de peças digitalizadas
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03/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 14:06
Determinada a intimação
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13/01/2025 19:40
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 18:24
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 12:19
Determinada a intimação
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16/10/2024 09:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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16/10/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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