TRF2 - 5000707-16.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000707-16.2025.4.02.5107/RJ REQUERENTE: JAUDEYR JOSE DA GLORIAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação sobre a impugnação apresentada pelo INSS (Evento 57), devendo, no mesmo prazo, informar se concorda com o cálculo elaborado pela autarquia (Evento 57/OUT3), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos para o prosseguimento da execução. -
20/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:07
Determinada a intimação
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20/08/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 22:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 16:45
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:19
Decisão interlocutória
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10/06/2025 18:15
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 18:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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10/06/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 27/05/2025
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/06/2025 18:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 13:49
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000707-16.2025.4.02.5107/RJAUTOR: JAUDEYR JOSE DA GLORIAADVOGADO(A): JERSICA DE PINHO HOLANDA (OAB RJ171136)SENTENÇAIsso posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e EXTINGO O FEITO COM EXAME DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, ?b?, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Ausente interesse recursal das partes, CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO tão logo publicada a presente sentença.
Deve o INSS ressarcir os valores eventualmente antecipados pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro a título de honorários periciais, por aplicação analógica do art. 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB/EADJ para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a implantação, em favor da parte autora, do benefício mencionado na proposta de acordo e, em seguida, se o caso for, o INSS para apresentar memória de cálculo em igual prazo.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a parte autora deverá solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos da regulamentação pertinente.
Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do acordo ora homologado, bem como outra em favor da SJRJ, referente ao valor dos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Após o envio ao Tribunal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 29 e 36
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27/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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27/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 12:26
Homologada a Transação
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27/05/2025 09:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/05/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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20/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/05/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/05/2025 18:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2025 22:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 22:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/04/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 10
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06/03/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 13
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06/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JAUDEYR JOSE DA GLORIA <br/> Data: 25/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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28/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 17:53
Não Concedida a tutela provisória
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28/02/2025 17:29
Juntado(a)
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28/02/2025 17:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002955-23.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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28/02/2025 17:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003927-27.2022.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 11, 40
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28/02/2025 17:01
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002955-23.2023.4.02.5107/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 7, 12, 17
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26/02/2025 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:15
Juntada de Petição
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25/02/2025 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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CÁLCULO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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