TRF2 - 5006292-41.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006292-41.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: ISABELA BRAZ FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 110 - 15/09/2025 - Juntada de certidão -
15/09/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
15/09/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006292-41.2024.4.02.5121/RJRELATOR: ANDREA DE ARAUJO PEIXOTOREQUERENTE: ISABELA BRAZ FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 103 - 08/09/2025 - Expedição de Alvará -
08/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 104
-
08/09/2025 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/09/2025 19:23
Expedição de Alvará
-
31/08/2025 21:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159144-58.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/08/2025 21:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - bloqueada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5159143-73.2025.4.02.9666/TRF (ISABELA BRAZ FERNANDES)
-
28/08/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/08/2025 11:39
Despacho
-
27/08/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-98 processada no TRF2 com o no. 51591445820254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
31/07/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*43-98 processada no TRF2 com o no. 51591437320254029666/TRF (ISABELA BRAZ FERNANDES)
-
30/07/2025 15:09
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*43-98
-
29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
14/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/07/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006292-41.2024.4.02.5121/RJRELATOR: NATALIA TUPPER DOS SANTOSREQUERENTE: ISABELA BRAZ FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 16:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
09/07/2025 15:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-98
-
03/07/2025 09:44
Despacho
-
02/07/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006292-41.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ISABELA BRAZ FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008) DESPACHO/DECISÃO Evento 73 - Dê-se vista à parte autora quanto ao cálculo apresentado pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, bem como de sua impugnação, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo anuência da parte autora com os cálculos apresentados pelo(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, expeçam-se os pertinentes requisitórios.
Do contrário, voltem os autos conclusos. -
18/06/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 11:04
Determinada a intimação
-
17/06/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006292-41.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ISABELA BRAZ FERNANDES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FABIO ELIEZER DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ138008) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a elaboração da Requisição, na forma do art. 16 da Resolução nº 822/2023, do CJF.
Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
II - Considerando a planilha de cálculos apresentada no evento 61, CALC2, dê-se vista ao INSS, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar os valores devidos à parte autora, referentes às prestações vencidas dos benefícios, conforme informado abaixo.
Na planilha a ser apresentada, deverão ser separados os valores devidos a título de juros até 12/2021 e os remunerados pela selic a partir desta competência.
Benefício nº 87/720.055.240-3 – Período de 29/05/2024 a 28/02/2025.
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios até 08/12/2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: “Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.” IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá o INSS apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida.
Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII - Diante da sucumbência do INSS, expeça-se, também, Requisitório de Pequeno Valor, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), referente aos honorários periciais, com datas em 02/09/2024 e 24/09/2024, nos moldes estabelecidos no artigo 6º da Resolução nº 49, de 23/12/2009, do TRF/2ª Região.
IX – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
X - Após o envio do RPV ao Eg.
Trf da 2ª Região, aguarde-se, suspenso, por 60 (sessenta) dias, a efetivação do depósito.
Com a juntada das informações do depósito, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-a da expedição.
O respectivo alvará deverá ser confeccionado em nome do representante do autor, TATIANA BRAZ DA SILVA FERNANDES, CPF: *89.***.*82-70.
Caso apresente contrato de honorários, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) advogado(a), intimando-o(a) da expedição.
Expedido, deverá a parte autora acessar as peças do processo e imprimir o alvará em papel A4, dirigindo-se ao banco depositário indicado para levantamento.
XI - Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:02
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 13:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
08/04/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 07/04/2025
-
08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/03/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
20/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/03/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/03/2025 22:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/03/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/03/2025 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/03/2025 12:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
25/11/2024 10:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
25/11/2024 10:02
Determinada a intimação
-
22/11/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
05/11/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
05/11/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
29/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
29/10/2024 11:52
Determinada a intimação
-
28/10/2024 17:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2024 17:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
28/10/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Petição
-
22/09/2024 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/09/2024 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
17/09/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
11/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/09/2024 12:11
Determinada a intimação
-
10/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
02/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 20
-
02/09/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/09/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
28/08/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:29
Determinada a intimação
-
27/08/2024 17:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
-
09/08/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/08/2024 14:34
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 18:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 09:35
Não Concedida a tutela provisória
-
01/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ISABELA BRAZ FERNANDES <br/> Data: 02/09/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
01/08/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 21:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 13:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/07/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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