TRF2 - 5043222-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/08/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043222-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZA MACHADO DE CARVALHOADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753)SENTENÇADiante da proposta de acordo ofertada pelo INSS (Evento 32, PROACORDO1) e a respectiva aceitação pela parte autora (Evento 33, PET1), homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). -
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
-
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/08/2025 16:11
Homologada a Transação
-
18/08/2025 14:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 14:47
Juntada de Petição
-
09/08/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043222-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA MACHADO DE CARVALHOADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por LUIZA MACHADO DE CARVALHO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de auxílio-doença e sua posterior conversão em aposentadoria por invalidez.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. na forma do art. 99, § 3º do CPC.
Cite-se o INSS para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001) Na mesma oportunidade, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos.
Sem prejuízo do acima determinado, intimem-se as partes para ciência e manifestação acerca do laudo pericial anexado aos autos, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Apresentada proposta de conciliação, intime-se a parte autora para se manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, voltem os autos conclusos. -
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:20
Despacho
-
22/07/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 10:16
Juntada de Petição
-
10/07/2025 10:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO45S)
-
10/07/2025 10:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
10/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
16/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043222-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZA MACHADO DE CARVALHOADVOGADO(A): RAYANE REZENDE PINTO DERBLY (OAB RJ177753) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:00
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA MACHADO DE CARVALHO <br/> Data: 10/07/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE MORAES NASSER
-
15/05/2025 09:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO45S para CEPERJB-RJ)
-
15/05/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/05/2025 03:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/05/2025 10:04
Juntado(a)
-
14/05/2025 10:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058840-06.2024.4.02.5101
Jaicon Jorge Leandro de Menezes Pereira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 15:27
Processo nº 0032864-92.2018.4.02.5101
Toppower Comercio de Eletro - Eletronico...
Lojas Renner S.A.
Advogado: Renato Cordeiro Paoliello
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 23/09/2024 14:00
Processo nº 5030851-88.2025.4.02.5101
Otemia Maria Goncalves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/04/2025 12:23
Processo nº 5000664-79.2025.4.02.5107
Reginaldo Lucio Senceita
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maxwel Lopes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000533-21.2022.4.02.5104
Jose Cezar Dias da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 12:33