TRF2 - 5074600-92.2024.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-92.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL DO AMARAL AMORIM LEALADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431) DESPACHO/DECISÃO Na forma do Enunciado nº 125 dos FOREJEFs da 2º Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art 99, § 2º, do CPC).
Requerida a gratuidade e interposto recurso inominado, intime-se a parte autora para que comprove o atendimento do Enunciado 125/FOREJEF-2ª Região, nos termos do despacho do Evento 3, no prazo de 15 (quinze) dias.
Atendido, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem comprovação, fica indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
Remetam-se os autos às Turmas Recursais para julgamento do recurso inominado interposto. -
18/09/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:34
Determinada a intimação
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18/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL DO AMARAL AMORIM LEALADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇADivergência subjetiva da parte, ou resultante de sua própria interpretação jurídica, não enseja a utilização dos embargos declaratórios.
Se assim o entender, a parte deve manejar o recurso próprio.
Assim, conheço dos Embargos, mas nego-lhes provimento.
P.I. -
16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/07/2025 13:03
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/06/2025 15:54
Determinada a intimação
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27/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5074600-92.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GABRIEL DO AMARAL AMORIM LEALADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para condenar a Ré a pagar o adicional natalino de forma proporcional, com base na remuneração efetivamente recebida pelo Autor no mês de desligamento, excluídas as verbas indenizatórias e descontadas as parcelas eventualmente antecipadas a esse mesmo título quando aluno CPOR, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
O montante deverá ser monetariamente atualizado desde o vencimento e sofrer incidência de juros de mora a partir da citação (Súmula 204 do STJ), tudo de acordo com o Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas.
Dê-se ciência às partes. -
28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
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22/01/2025 18:24
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 12:29
Juntada de Petição
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18/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/10/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:27
Determinada a citação
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26/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 13:39
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/09/2024 07:42
Distribuído por dependência - Número: 50595988220244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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