TRF2 - 5072340-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072340-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GLEISON LUIZ DE REZENDEADVOGADO(A): ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA MOURA GONCALVES (OAB RJ163850) DESPACHO/DECISÃO 1 - Fixo a competência do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para o processo e julgamento da presente ação. 2 - Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na mesma ocasião, especificar suas provas, justificando-as de acordo com as alegações contidas na peça inicial, nos termos do art. 350 e 437 do CPC. 3 - Sem prejuízo, dê-se vista à parte ré para especificar as provas que pretende produzir, em igual prazo. 4 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 4.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 4.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 4.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 4.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 4.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 4.6 - Digam os réus, nos termos do § 18 do art.17 da Lei n.º 8.429/92, com a redação da Lei n.º 14.230/2021, a respeito de seu interesse no exercício do direito ao interrogatório sobre os fatos de que trata a ação, cuja recusa ou o seu silêncio não implicarão confissão. 4.7 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 5 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. -
01/09/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:38
Despacho
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21/08/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 15:08
Redistribuído por prevenção ao magistrado em razão de incompetência - (de RJRIO07S para RJRIO11F)
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21/08/2025 15:06
Despacho
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21/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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18/08/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 15:51
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO07S)
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07/08/2025 15:27
Despacho
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10/06/2025 17:49
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 24
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04/06/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/06/2025 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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03/06/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072340-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GLEISON LUIZ DE REZENDEADVOGADO(A): ROSANGELA FREIRE DE OLIVEIRA MOURA GONCALVES (OAB RJ163850) DESPACHO/DECISÃO GLEISON LUIZ REZENDE ajuizou a ação em face da UNIÃO, com pedido pra condenação da ré a pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 150.000,00 e para reconhecimento do seu vínculo militar, haja vista ter prestado serviço militar no Exército Brasileiro no ano de 1964, e ter sido excluído do serviço ativo, sem a respectiva baixa no vínculo militar perante os respectivos cadastros sociais, como o TCU ou a Previdência Social, e porque o órgão militar teria se omitido na análise do seu pedido administrativo (evento 1, INIC1 ). Decisão do Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para declinar da competência em favor deste Juízo da 7ª Vara Federal, por dependência ao Processo nº 5013294-25.2024.4.02.5101 (evento 4, DESPADEC1).
Decisão deste Juízo para citação da ré (evento 7, DESPADEC1 ).
Contestação (evento 13, CONT1 ) e petição da ré para juntada de documentos (evento 17, PET1 e evento 17, OFIC2). É o relatório.
Decido.
Quanto à competência para apreciar a demanda, o artigo 16 da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024 - que dispôs sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, fixou a competência deste Juízo como Vara Previdenciária da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com jurisdição que abrange a extensão territorial da sede desta Seção Judiciária.
Esse artigo da Resolução entrou em vigor em 01.08.2024, conforme disposto no respectivo artigo 48.
Como este processo foi distribuído em 16.09.2024 (evento 1), este Juízo não mais possui competência para processar e apreciar a matéria - que possui natureza cível, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024.
Pelo exposto, reconheço a incompetência desta Vara Federal para julgamento desta demanda e determino a devolução do processo ao Juízo da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro para ciência dos argumentos ora apresentados.
Caso mantida a decisão de declínio, solicito a devolução dos autos para que este Juízo suscite o conflito de competência.
Remetam-se os autos como determinado, com as homenagens de estilo. -
29/05/2025 16:00
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJRIO07S para RJRIO11F)
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29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 10:42
Decisão interlocutória
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28/05/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/04/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 20:34
Juntada de Petição
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15/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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21/01/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/11/2024 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:49
Determinada a citação
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23/10/2024 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 17:24
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO11F para RJRIO07S)
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16/09/2024 19:30
Despacho
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16/09/2024 16:29
Juntado(a)
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16/09/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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