TRF2 - 5000151-87.2025.4.02.5115
1ª instância - Vara Federal de Teresopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
 - 
                                            
12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000151-87.2025.4.02.5115/RJ REQUERENTE: ANA LUCIA DE QUEIROZ PINHEIROADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista primeiramente à parte autora acerca do teor do evento 24, esclarecendo acerca do pedido administrativo realizado em 12.11.2024 e concedido com DIB/DIP na data do óbito (31.10.2024), bem como sobre os eventuais valores recebidos relativos ao NB 2306275100.
Prazo de 5 (cinco) dias. - 
                                            
07/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/08/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 12:37
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000151-87.2025.4.02.5115/RJAUTOR: ANA LUCIA DE QUEIROZ PINHEIROADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS COSTA CASTRO (OAB RJ069047)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil- 2015, para condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de PENSÃO POR MORTE (Instituidor ALDAIR MAGALHÃES PINHEIRO, CPF *91.***.*88-18), em caráter vitalício, com DIB em 31/10/2024 (data do óbito - evento 08, página 07), com pagamentos devidos a contar dessa mesma data, DIP no 1º dia do mês em que ocorrer a intimação da ré da presente sentença, e RMI a ser calculada pelo INSS, na forma da lei. Condeno, ainda, o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas, a contar da DIB, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação, e de juros de mora a partir da citação, tudo pelos índices adotados pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Ressalvo a possibilidade de dedução de eventuais valores já pagos na via administrativa a título de benefício inacumulável.
Configurada a hipótese do art. 300 do CPC 2015, sobretudo em virtude do caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de dez dias e, após comprovado o cumprimento da obrig - 
                                            
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
19/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
19/05/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
19/05/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
15/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
 - 
                                            
15/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/05/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
14/05/2025 18:58
Juntado(a)
 - 
                                            
07/04/2025 14:56
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
07/04/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
 - 
                                            
21/03/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
17/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
 - 
                                            
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/02/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
21/02/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
20/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
 - 
                                            
20/02/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/02/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça
 - 
                                            
20/02/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
27/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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