TRF2 - 5001257-93.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GUILHERME COUTINHO FERREIRAADVOGADO(A): GABRIEL CONSOLE DE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB RJ232051)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a proposta de acordo formulada pelo INSS e aceita pela parte autora, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito ao CEJUSC-IP para prolação da sentença homologatória de acordo. -
04/09/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:53
Despacho
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04/09/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-93.2025.4.02.5112/RJRELATOR: KLAUS HERBERT VINGRA SCHMAEDECKEAUTOR: GUILHERME COUTINHO FERREIRAADVOGADO(A): GABRIEL CONSOLE DE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB RJ232051)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 01/09/2025 - PETIÇÃO -
02/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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02/09/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GUILHERME COUTINHO FERREIRAADVOGADO(A): GABRIEL CONSOLE DE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB RJ232051)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763) DESPACHO/DECISÃO Rejeito a impugnação ao laudo pericial formulada pela parte autora no evento 26, DOC1, na medida em que desacompanhada de elementos aptos a afastar a validade do laudo do(a) perito(a) judicial nomeado(a), o qual se encontra suficientemente fundamentado em suas conclusões.
Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial e o conjunto probatório será analisado no ato da prolação da sentença.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de defesa pelo INSS (evento 25).
Por fim, venham os autos conclusos. -
15/07/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:10
Indeferido o pedido
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14/07/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/07/2025 17:53
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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30/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 10:18
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-IP para RJITP01S)
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29/06/2025 14:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/06/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001257-93.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: GUILHERME COUTINHO FERREIRAADVOGADO(A): GABRIEL CONSOLE DE VASCONCELOS RODRIGUES (OAB RJ232051)ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS NOVAES DE CASTRO (OAB RJ152330)ADVOGADO(A): MARLON DA SILVA FIGUEIRA (OAB RJ152763) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
15/05/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2025 13:44
Juntada de Petição
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15/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 08:45
Perícia designada - <br/>Periciado: GUILHERME COUTINHO FERREIRA <br/> Data: 25/06/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: GUSTAVO DE CASTRO AS
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01/04/2025 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJITP01S para CEPERJA-IP)
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01/04/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/03/2025 19:47
Juntado(a)
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31/03/2025 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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