TRF2 - 5035258-83.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:36
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/07/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 12:08
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5035258-83.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: AUREA BORGES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)INTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:18
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 02/07/2025 18:36:16)
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02/07/2025 15:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035258-83.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIAAUTOR: AUREA BORGESADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 11/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035258-83.2024.4.02.5001/ESAUTOR: AUREA BORGESADVOGADO(A): MARIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES011598)ADVOGADO(A): JULIANA PIMENTEL MIRANDA DOS SANTOS (OAB ES013286)RÉU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBECADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a entidade associativa requerida na declaração de inexistência de vínculo com a parte autora, bem como na restituição dos valores indevidamente debitados do benefício e no pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais. Condeno o INSS subsidiariamente à entidade associativa em tela. Sem custas nem honorários.
Defiro Assistência Judiciária Gratuita à parte autora.
Cálculos pela entidade associativa requerida, nos termos da ADPF 219, observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquive-se. -
09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:10
Julgado procedente em parte o pedido
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25/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 25
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27/01/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 24
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/01/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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22/01/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/01/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 06:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:45
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:44
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (SC053282 - MARCELO MIRANDA)
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21/11/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 16:11
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/11/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2024 19:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 09:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 09:58
Determinada a citação
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24/10/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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