TRF2 - 5002970-68.2023.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:29
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:26
Juntada de Petição
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
03/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
-
03/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2025 17:47
Determinada a intimação
-
01/08/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
29/07/2025 16:18
Juntada de Petição
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002970-68.2023.4.02.5114/RJAUTOR: VALDECIR DOS SANTOS GARCIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARILENE DOS SANTOS GARCIA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)SENTENÇAAssim, MANTENHO A TUTELA DEFERIDA, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM PARTE PARA TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA DO EVENTO 56 e chamo o feito à ordem para a formação do litisconsócrio.
Intimem-se, devendo o autor emendar a inicial para incluir a Sra. Gessy Gomes da Silva no polo passivo. Após, cite-se a 2ª ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Com a manifestação, dê-se vista ao autor e ao INSS por 10 dias. -
11/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
10/07/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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14/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/06/2025 17:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002970-68.2023.4.02.5114/RJAUTOR: VALDECIR DOS SANTOS GARCIA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARILENE DOS SANTOS GARCIA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a conceder a VALDECIR DOS SANTOS GARCIA, CPF 073.xxx.xxx-88, representado por MARILENE DOS SANTOS GARCIA, CPF 076.xxx+xxx-70, o benefício de pensão por morte previdenciária, instituído por Agostinho Garcia, com DIB em 03/01/2004 (data do óbito) e efeitos financeiros a partir de 18/01/2006 (dia seguinte ao falecimento da genitora).
O benefício será vitalício, ou enquanto perdurar a invalidez.
O valor do benefício corresponderá a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo ex-segurado, com cota-parte para o autor de 100%.
Tudo nos termos da fundamentação acima.
CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL, para determinar que seja implementado o benefício de pensão por morte em favor do autor, no prazo de 20 dias, a contar da intimação desta sentença, devendo o INSS, no mesmo prazo, comprovar nos autos o atendimento da determinação judicial, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
Condeno o INSS no pagamento das parcelas atrasadas, desde 18/01/2006 (início dos efeitos financeiros) até a efetiva implantação do benefício (quando deverá ser cessado o BPC do autor), descontando-se os valores já pagos pelo NB 1194444358 no período concomitante.
As parcelas pretéritas deverão ser atualizadas monetariamente pelo INPC a partir da respectiva competência (Lei nº 10.741/2003, MP nº 316/2006 e Lei nº 11.430/2006) e acrescidas de juros da caderneta de poupança (Lei nº 11.960/2009 e Lei nº 12.703/2012), estes a contar da citação até 08/12/2021, conforme dispõe o Manual de Cálculos na Justiça Federal (Resolução nº 134 de 21/12/2010, alterada pela Resolução nº 267 de 02/12/2013). A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, conforme disposto em seu art. 3º, a atualização monetária e a incidência de juros de mora dos atrasados serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC).
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Intime-se o MPF.
Transitada em julgado, o INSS terá 30 dias para promover os cálculos de acordo com os critérios acima, para efeito de expedição de requisição de pagamento.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria a minuta da requisição de pagamento.
Em seguida, dê-se vista ao autor por 5 dias, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Dê-se vista ao INSS da minuta da requisição por 5 dias.
Nada impugnado, expeça-se a requisição pertinente.
Com o depósito, intime-se o autor.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
-
11/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 13:55
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/09/2024 18:06
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
05/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/09/2024 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/08/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/08/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
30/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 13:10
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/07/2024 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25 e 26
-
22/06/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/06/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
20/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/06/2024 10:58
Determinada a intimação
-
19/06/2024 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDECIR DOS SANTOS GARCIA <br/> Data: 29/07/2024 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Magé – sala 1 - Rua Salma Repani, 114, Vila Vitória. Magé - RJ (rua da Câmara Municipal de Magé) <br/> Perito: ANDR
-
19/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
28/05/2024 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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26/03/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/03/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/01/2024 17:50
Determinada a intimação
-
17/01/2024 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 17:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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04/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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24/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2023 13:53
Determinada a intimação
-
22/09/2023 11:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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