TRF2 - 5000225-88.2022.4.02.5102
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 156
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000225-88.2022.4.02.5102/RJRELATOR: LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHOAUTOR: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 151 - 16/09/2025 - Juntada de certidão -
16/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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16/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:42
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:23
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 131 e 141
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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13/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 140
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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03/08/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 140
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000225-88.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384) ATO ORDINATÓRIO Foi nomeado junto ao sistema AJG o perito ANA CLAUDIA ROZENFELD, PSIQUIATRA. A perícia será realizada no dia 15/09/2025, às 12:00 horas, na SALA DE PERÍCIAS da Justiça Federal, SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – Sala 2 Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 10º Andar, Centro.
Niterói – RJ. Intimem-se.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) alegadas.
Eventual impossibilidade de comparecimento deverá ser comunicada com antecedência. Caso a impossibilidade não possa ser informada antes da realização da perícia, a ausência deverá ser justificada em até 48 horas, após a realização do ato, com comprovação DOCUMENTAL, independentemente de intimação, sob pena de EXTINÇÃO. -
30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:46
Intimado em Secretaria
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30/07/2025 16:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 135
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30/07/2025 16:28
Intimado em audiência
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30/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 15/09/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niteró
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 130
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000225-88.2022.4.02.5102/RJ AUTOR: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o restabelecimento do benefício previdenciário de auxílio por incapacidade temporária, bem como, caso constatada incapacidade permanente, seja o auxílio convertido para aposentadoria por incapacidade permanente.
Ao evento 116, ACOR2, a 4ª Turma Recursal proferiu acórdão anulando a sentença de improcedência do evento 85, SENT1, bem como determinou a designação de nova perícia médica: PREVIDENCIÁRIO.
RGPS.
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.
CONCESSÃO.
SEGURADA, 48 ANOS, COM QUADRO ORGÂNICO DE NATUREZA PSIQUIÁTRICA E HISTÓRICO DE INTERNAÇÕES.
LAUDO PERICIAL JUDICIAL NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.
IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELA PARTE AUTORA NARRA INCIDENTE COM PERITO DURANTE O EXAME JUDICIAL.
QUESTÃO NÃO ESCLARECIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO ADEQUADA DO CONVENCIMENTO.
EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME MÉDICO JUDICIAL NO CASO CONCRETO.
RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
SENTENÇA ANULADA PARA SUBMISSÃO A NOVO EXAME JUDICIAL COM PROFISSIONAL MEDICO DISTINTO.
Considerando a decisão acima, determino a realização de perícia médica, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA, ou na falta deste, o perito deverá ser na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO / CLÍNICA GERAL, o qual deverá responder aos seguintes quesitos, além dos eventualmente apresentados pelas partes, bem como analisar toda a documentação médica já acostada aos autos: QUESITOS I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo: b) Juizado/Vara: II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome da parte autora: b) Estado civil: c) Sexo: d) Identificação (RG/CTPS/CNH etc): e) Data de nascimento: f) Escolaridade: g) Formação técnico-profissional: III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do exame: b) Perito médico judicial (nome e CRM): c) Assistente técnico do INSS (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): d) Assistente técnico do Autor (nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame): e) História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente). f) Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORAL DA PARTE AUTORA a) Profissão declarada: b) Tempo de profissão: c) Atividade declarada como exercida: d) Tempo de atividade: e) Descrição da atividade (incluir gestual laboral): f) Experiência laboral anterior: g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V - CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS a) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia? b) Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)? c) Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas? d) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. e) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? f) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. g) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. h) A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? i) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) j) Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) k) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) l) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. m) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade ou para a reabilitação profissional (readaptação/reprofissionalização)? Se positivo, indique para quais atividades possui resíduo laboral. n) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? o) É possível estimar qual o tempo necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? p) Qual o tratamento necessário para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? q) Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique. r) Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave? s) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer à perícia munida de documento de identificação original e com foto, bem como de todos os documentos, laudos e exames originais relativos à(s) enfermidade(s) que ensejariam sua alegada incapacidade, devendo ainda justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 5 (cinco) dias após a data marcada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Intimem-se as partes para que apresentem, querendo, seus quesitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte, aos autos, exames laboratoriais, laudos médicos, e demais provas que pretende apresentar ao perito judicial.
Intime-se pessoalmente o perito nomeado para que indique data, hora e local para realização do exame, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ficando neste ato ciente de que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para entrega do laudo, contado da data de realização da perícia.
Fica ciente a parte autora que tem o prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, para justificar eventual ausência à perícia designada, devendo comprovar documentalmente.
Os honorários, ora arbitrados no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), serão pagos após o término do prazo para manifestação das partes sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, logo depois desses, na forma da tabela V, Anexo Único, da Resolução nº 305, de 2014, do CJF. -
25/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 11:57
Determinada a intimação
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25/07/2025 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 11:22
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJNIT07
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23/07/2025 11:21
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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27/06/2025 16:04
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 117
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000225-88.2022.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRENTE: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384) previdenciário. rgps. benefício por incapacidade. concessão. segurada, 48 anos, com quadro orgânico de natureza psiquiátrica e histórico de internações. laudo pericial judicial no sentido de ausência de incapacidade laborativa. impugnação apresentada pela parte autora narra incidente com perito durante o exame judicial. questão não esclarecida em primeira instância. impossibilidade de formação adequada do convencimento. excepcional necessidade de realização de novo exame médico judicial no caso concreto. recurso da parte autora conhecido e provido em parte. sentença anulada para submissão a novo exame judicial com profissional medico distinto.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. -
18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 10:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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07/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000225-88.2022.4.02.5102/RJ RECORRENTE: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ157384) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 09/06/2025 e encerramento no dia 16/06/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
28/05/2025 19:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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28/05/2025 19:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 14:00 a 16/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 26
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28/05/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/10/2024 16:09
Juntada de Petição
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07/10/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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07/10/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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03/10/2024 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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18/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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08/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2024 20:18
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 12:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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23/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2024 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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24/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 11:59
Julgado improcedente o pedido
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15/04/2024 18:20
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 22:04
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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21/02/2024 19:28
Juntada de Petição
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21/02/2024 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2024 18:08
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/08/2023 14:01
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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05/06/2023 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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18/05/2023 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/05/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/04/2023 16:03
Juntada de Petição
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25/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/02/2023 16:41
Juntada de Petição
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14/02/2023 12:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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11/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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10/02/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42 e 49
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 51
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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03/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/02/2023 17:01
Intimado em Secretaria
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01/02/2023 17:00
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/02/2023 17:00
Intimado em Secretaria
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01/02/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/01/2023 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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26/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/01/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/01/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 11/04/2023 às 13:00. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS 1 SUBSEÇÕES NI/ IT/ SG - RUA LUIZ LEOPOLDO FERNANDES PINHEIRO, 604, 10º ANDAR - CENTRO - NITERÓI
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26/01/2023 17:48
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 39
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24/01/2023 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/01/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 12:40
Intimado em Secretaria
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24/01/2023 12:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 14/03/2023 às 14:40. <br/> Local: VENEZUELA - PERÍCIA - SALA 4 - AVENIDA VENEZUELA 134, BLOCO B, TÉRREO, SAÚDE - RIO DE JANEIRO/RJ <br/> Perito: VI
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22/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/10/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/10/2022 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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06/10/2022 10:07
Juntada de Petição
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05/10/2022 07:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2022
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/09/2022 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/09/2022 12:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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27/09/2022 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/09/2022 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/09/2022 23:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/09/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 22:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2022 22:49
Determinada a citação
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26/08/2022 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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17/08/2022 23:04
Juntada de Petição
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17/08/2022 09:41
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2022 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/07/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2022 18:49
Determinada a intimação
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21/07/2022 17:09
Juntada de Petição
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30/06/2022 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2022 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2022 04:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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11/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/06/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2022 14:40
Determinada a intimação
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29/03/2022 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2022 18:31
Juntada de Petição - LEILA CRISTINA RODRIGUES DA SILVA (RJ157384 - FLAVIA RIBEIRO DOS SANTOS)
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29/03/2022 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 16:44
Determinada a intimação
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21/02/2022 13:34
Juntada de Petição
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07/02/2022 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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