TRF2 - 5001473-97.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001473-97.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ195660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:49
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-83
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15/09/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/09/2025 15:17
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001473-97.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ195660) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que promova a execução do julgado, nos termos do item III da decisão de evento 27, DESPADEC1.
Prazo: 15 dias úteis. -
21/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 14:57
Decisão interlocutória
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20/08/2025 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001473-97.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ195660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 36 - 25/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 27 - 11/06/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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16/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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26/06/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 22:06
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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19/06/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001473-97.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ195660)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 dias úteis. Após, intime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:35
Decisão interlocutória
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11/06/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/06/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001473-97.2024.4.02.5109/RJAUTOR: ANTONIO CARLOS DA SILVAADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB RJ195660)SENTENÇAPelo exposto, julgo procedentes os pedidos iniciais, condenando o INSS a: a) converter a aposentadoria por idade da parte autora, NB 209.966.566-9 (Evento 1, CCON 6), em aposentadoria programada/voluntária, através da aplicação da regra de transição prevista no art. 17, da EC n° 103/2019, desde a DIB, em 17/07/2024; b) pagar as diferenças pretéritas retroativas decorrentes da conversão, desde a DIB (17/07/2024) até a conversão do benefício.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as cautelas de praxe.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o INSS para comprovar nos autos o cumprimento da sentença e apresentar planilha de cálculo com os valores atualizados, em 30 (trinta) dias.
Cumprida a determinação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) na forma do art. 17 da Lei nº. 10.259/2001 e intimem-se as partes para manifestação, em 05 (cinco) dias, podendo a parte autora, no prazo assinado, apresentar impugnação ou indicar eventual valor a ser deduzido, nos termos da Resolução 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Transcorrido in albis o prazo, venham os autos conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao TRF 2ª Região.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 12:51
Julgado procedente o pedido
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27/01/2025 17:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2024 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:37
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2024 17:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/10/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/10/2024 17:42
Determinada a citação
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04/10/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 17:56
Juntada de Certidão
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02/10/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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