TRF2 - 5013445-85.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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09/09/2025 12:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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08/09/2025 02:29
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013445-85.2024.4.02.5102/RJIMPETRANTE: MARIA LAURA FERRARI MIGONADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA, extinguindo o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I, do CPC, para determinar que a autoricade coatora dê cumprimento ao determinado no Acórdão 26ª JR/10397/2024 (processo 44236.472229/2024-30 ? Evento 1), em 29/08/24, no sentido da revisão do ato concessório do benefício nº 198.845.123-7, devendo a autarquia oferecer resposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença.
Custas ex lege.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sentença sujeita ao reexame necessário.
Intimem-se. -
02/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2025 07:56
Concedida a Segurança
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13/08/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 12:41
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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04/08/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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29/07/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
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29/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 16:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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25/07/2025 11:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NITERÓI - EXCLUÍDA
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25/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 07:36
Despacho
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24/07/2025 18:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013445-85.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: MARIA LAURA FERRARI MIGONADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o documento juntado no evento 28, PADM3, trata-se de protocolo de recurso datado de 25/02/2025, intime-se a impetrante para que dê o correto cumprimento à determinação constante do despacho do evento 24 para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante do atual status do requerimento formulado em sede administrativa (obtido no site https://meu.inss.gov.br/), ante a necessidade de verificar a correta indicação da autoridade coatora, sob pena de extinção.
Intime-se.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
16/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 11:05
Despacho
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13/06/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013445-85.2024.4.02.5102/RJ IMPETRANTE: MARIA LAURA FERRARI MIGONADVOGADO(A): VICTOR DE CARVALHO ARAUJO (OAB RJ207518)ADVOGADO(A): STEFANO JOSEF DOS SANTOS MARRARA (OAB RJ214197) DESPACHO/DECISÃO Julgamento convertido em diligência.
Chamo o feito à ordem.
Intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos comprovante do atual status do requerimento formulado em sede administrativa (obtido no site https://meu.inss.gov.br/), ante a necessidade de verificar a correta indicação da autoridade coatora, sob pena de extinção.
Usualmente, a implantação de benefícios concedidos na instância recursal se dá pela SRIII, não pela Gerência Executiva, sendo relevante a verificação do órgão atualmente responsável pela condução do processo administrativo.
Intime-se.
Decorrido prazo sem manifestação, voltem conclusos para sentença. -
15/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/05/2025 18:41
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/03/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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21/02/2025 14:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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21/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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21/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 11:38
Despacho
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21/02/2025 09:10
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 11:23
Despacho
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10/01/2025 07:55
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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